FILOSOFIA POLÍTICA
Pensando a partir da relação entre ética e política, como poderíamos concretamente efetivá-la por meio de ações concretas?
Por Lucio LOPES sobre a relação dos princípios éticos normativos e os conteúdos da materialidade política.
Quero iniciar fazendo referência, primeiramente, a um artigo publicado recentemente no site da Fundação ABRAMO:
"A modernidade contemporânea tem como um de seus motes estruturantes o discurso da racionalidade e junto com ele, o da supremacia da democracia e dos direitos humanos. Principialidade da democracia e dos direitos humanos que veio a tona com a dramática experiência do “Mal Absoluto” (Hannah Arendt) e com a disrupção política advinda das lutas em favor da emancipação colonial encetada pelos países africanos do pós-guerra, afora é claro, as lutas desencadeadas na América Latina contra os regimes de exceção instaurados nos anos 60.
Neste sentido é positiva a força adquirida por esses valores civilizatórios, na medida em que materializam as reivindicações provenientes do movimento operário, bem como, dos movimentos sociais e das lutas civis por mais igualdade e liberdade confluídos para o estuário normativo e paradigmático do Estado Democrático de Direito. Ou seja, a omnipresença semântica do discurso dos direitos humanos é resultado da evolução positiva das demandas e conquistas obtida pelas maiorias da sociedade civil contra os poderes particularistas da economia e da vontade unipessoal dos governantes. Direitos humanos que devem ser compreendidos em toda sua extensão de garantias e aspirações, desde os direitos de matiz individual, eminentemente ligados à ascensão da burguesia liberal, até os direitos sociais, culturais e difusos entronizados pela pressão dos sujeitos coletivos oriundos do século XX.
A construção da ONU, o fortalecimento dos diversos organismos internacionais, a tessitura de instâncias jurisdicionais internacionais e a legitimação político-jurídica de novos atores apontam para um repensar das tradicionais categorias da realidade. Cada vez mais observamos o íntimo enredar das estruturas nacionais e internacionais conformando uma compreensão monista dos conflitos e da interpretação do direito. Nova hermenêutica do direito que ao atribuir maior relevância as normas internacionais, o faz com particular intensidade em relação aquelas com conteúdo relacionado aos direitos humanos. O que resulta no reconhecimento do caráter imperativo, de jus cogens das declarações, convenções, pactos, protocolos e demais instrumentos normativos dos direitos humanos, acima, inclusive, da Constituição e da legislação ordinária de boa parte dos países democráticos. O que não acontece ainda no Brasil, dada nossa tradição de monismo nacionalista, um tanto arredio a recepção devida das normas internacionais de direitos humanos (apesar dos inegáveis avanços).
Contudo, tal cristalização dos direitos humanos como vetor interpretativo do direito e da política não foi capaz de balizar as ações efetivas dos principais atores que compõem a sociedade internacional, mormente dos EUA e de outros estados imperialistas. Os acontecimentos recentes, desde o recrudescimento da ocupação do Iraque e do Afeganistão até a abertura de inauditos fronts de conflito na Líbia assinalam o aprofundamento da lógica bélica de domínio territorial clássica do imperialismo. Lógica esta que dimana da forma Capital-Imperialista que o capitalismo em sua fase superior, financeira- segundo Lênin – assumiu. "
LEIA este artigo completo no site PERSEU ABRAMO Temas Direitos Humanos - Os Direitos Humanos e as suas faces de Jano: fundamento universalista-democrático ou álibi para o imperialismo?[publicado em 24/10/2011] (Por Newton de Menezes Albuquerque)
"A modernidade contemporânea tem como um de seus motes estruturantes o discurso da racionalidade e junto com ele, o da supremacia da democracia e dos direitos humanos. Principialidade da democracia e dos direitos humanos que veio a tona com a dramática experiência do “Mal Absoluto” (Hannah Arendt) e com a disrupção política advinda das lutas em favor da emancipação colonial encetada pelos países africanos do pós-guerra, afora é claro, as lutas desencadeadas na América Latina contra os regimes de exceção instaurados nos anos 60.
Neste sentido é positiva a força adquirida por esses valores civilizatórios, na medida em que materializam as reivindicações provenientes do movimento operário, bem como, dos movimentos sociais e das lutas civis por mais igualdade e liberdade confluídos para o estuário normativo e paradigmático do Estado Democrático de Direito. Ou seja, a omnipresença semântica do discurso dos direitos humanos é resultado da evolução positiva das demandas e conquistas obtida pelas maiorias da sociedade civil contra os poderes particularistas da economia e da vontade unipessoal dos governantes. Direitos humanos que devem ser compreendidos em toda sua extensão de garantias e aspirações, desde os direitos de matiz individual, eminentemente ligados à ascensão da burguesia liberal, até os direitos sociais, culturais e difusos entronizados pela pressão dos sujeitos coletivos oriundos do século XX.
A construção da ONU, o fortalecimento dos diversos organismos internacionais, a tessitura de instâncias jurisdicionais internacionais e a legitimação político-jurídica de novos atores apontam para um repensar das tradicionais categorias da realidade. Cada vez mais observamos o íntimo enredar das estruturas nacionais e internacionais conformando uma compreensão monista dos conflitos e da interpretação do direito. Nova hermenêutica do direito que ao atribuir maior relevância as normas internacionais, o faz com particular intensidade em relação aquelas com conteúdo relacionado aos direitos humanos. O que resulta no reconhecimento do caráter imperativo, de jus cogens das declarações, convenções, pactos, protocolos e demais instrumentos normativos dos direitos humanos, acima, inclusive, da Constituição e da legislação ordinária de boa parte dos países democráticos. O que não acontece ainda no Brasil, dada nossa tradição de monismo nacionalista, um tanto arredio a recepção devida das normas internacionais de direitos humanos (apesar dos inegáveis avanços).
Contudo, tal cristalização dos direitos humanos como vetor interpretativo do direito e da política não foi capaz de balizar as ações efetivas dos principais atores que compõem a sociedade internacional, mormente dos EUA e de outros estados imperialistas. Os acontecimentos recentes, desde o recrudescimento da ocupação do Iraque e do Afeganistão até a abertura de inauditos fronts de conflito na Líbia assinalam o aprofundamento da lógica bélica de domínio territorial clássica do imperialismo. Lógica esta que dimana da forma Capital-Imperialista que o capitalismo em sua fase superior, financeira- segundo Lênin – assumiu. "
LEIA este artigo completo no site PERSEU ABRAMO Temas Direitos Humanos - Os Direitos Humanos e as suas faces de Jano: fundamento universalista-democrático ou álibi para o imperialismo?[publicado em 24/10/2011] (Por Newton de Menezes Albuquerque)
Partindo desta extraordinária introdução, compartilhada por meio do texto de Albuquerque, entendo que a "violência" implementada pelos nossos colonizadores - não só no Brasil mas, infelizmente em todo o Continente [ainda que em estágios dispares] - precisa ser primeiramente entendida como violência primordial contra uma série de conceitos - deturpação conceitual - que precisa agora ser descontruída e com a exigência de empregarmos um incansável esforço no sentido de resgatar as essências conceituais.
Enrique Dussel Ambrosini, nasceu em 24 de dezembro de 1934 em el pueblo de La Paz, Mendoza, Argentina. En 1975 é expulso da Universidad Nacional de Cuyo, Argentina e ameaçado de morte por esquadrões paramilitares, com o que da início seu exílio no México, país que se converte em sua nova pátria ao adquirir a cidadania. Site de Dussel: [www.enriquedussel.org]
Em nossos estudos de Filosofia no Ensino Médio procuramos em sala de aula em relação ao processo ensino-aprendizagem cristalizar conceitos, apropriar-se de conceitos essenciais para qualificar o debate filosófico desde os conceitos de Ética e Política. A ação política, de acordo com DUSSEL, tem que antes de tudo ser conceito objetivo para que exista o mínimo de coerência entre este e aquela. Impossível falar em conceitos como ética, política, cidadania, democracia, sem lembrar-se ou recorrer ao grande Aristóteles.
Em nossos estudos de Filosofia no Ensino Médio procuramos em sala de aula em relação ao processo ensino-aprendizagem cristalizar conceitos, apropriar-se de conceitos essenciais para qualificar o debate filosófico desde os conceitos de Ética e Política. A ação política, de acordo com DUSSEL, tem que antes de tudo ser conceito objetivo para que exista o mínimo de coerência entre este e aquela. Impossível falar em conceitos como ética, política, cidadania, democracia, sem lembrar-se ou recorrer ao grande Aristóteles.
Portanto, quando falo de Política preciso perguntar: Que política? Para não confundirmos política com a inversão utilitarista do conceito que pode ser traduzida por politicagem que ocorre quando os interesses pessoais ou de grupos sociais exclusivos se sobrepõem aos da coletividade.
Quando falamos de ética, precisamos perguntar ceticamente: De que ética estamos tratando? Para não confundirmos com a inversão implementada por objetivos utilitaristas do "politicamente correto" que busca realizar a ação ética apenas no sentido de tirar algum ganho em detrimento dos ganhos coletivos.
Nesta tarefa, Aristóteles continua sendo um referencial sine qua non podemos avançar nesta discussão.
Basta relermos com cuidado suas obras centrais "Ética a Nicômacos" e "A Política" para percebermos o quanto o filósofo grego compreende o cidadão não como indivíduo metafísico mas sobretudo e concretamente como indivíduo ético e político inserido na pólis (desenvolve sua ação na esfera pública de forma ativa, espaço de cooperação e realização da justiça e equidade).
Ora, a eudaimonía é o BEM supremo tanto para a ação ética quanto para a ação política e ambas realizadas na esfera pública. O sujeito não nasce ético, ele precisa ser educado para a ética e para a política uma vez que ambas dependerão do emprego da racionalidade.Essa educação deve necessariamente passar pela cidadania ativa e garantir os elementos essenciais dos princípios equitativos: Liberdade, autonomia, responsabilidade, igualdade e diferença.
Logo, eu entendo que tanto a ética quanto a ação política devem ser entendidas como frutos de um constructo social histórico.O cidadão ético e político para Aristóteles é aquele indivíduo com capacidade de participação na “administração da justiça e no governo”. Em suma, cidadania se conquista participando. Em processos ensino-aprendizagem esse detalhe não pode ser deixado de lado em hipótese alguma.
E. DUSSEL salienta que a política é inerente ao Homem e sendo isso verdade, decorre que ou essa política volta-se concretamente para uma consecução coerente com o conceito, ou ela passa pela deturpação mais profunda à qual encontra-se relegada. Hoje, política é entendida quase que exclusivamente como meio para se atingir fins (realização de interesses individuais ou de grupos minoritários detentores tanto do poder econômico quanto político em prejuízo da maioria) e como coisa de profissionais.
Ora, a eudaimonía é o BEM supremo tanto para a ação ética quanto para a ação política e ambas realizadas na esfera pública. O sujeito não nasce ético, ele precisa ser educado para a ética e para a política uma vez que ambas dependerão do emprego da racionalidade.Essa educação deve necessariamente passar pela cidadania ativa e garantir os elementos essenciais dos princípios equitativos: Liberdade, autonomia, responsabilidade, igualdade e diferença.
Logo, eu entendo que tanto a ética quanto a ação política devem ser entendidas como frutos de um constructo social histórico.O cidadão ético e político para Aristóteles é aquele indivíduo com capacidade de participação na “administração da justiça e no governo”. Em suma, cidadania se conquista participando. Em processos ensino-aprendizagem esse detalhe não pode ser deixado de lado em hipótese alguma.
E. DUSSEL salienta que a política é inerente ao Homem e sendo isso verdade, decorre que ou essa política volta-se concretamente para uma consecução coerente com o conceito, ou ela passa pela deturpação mais profunda à qual encontra-se relegada. Hoje, política é entendida quase que exclusivamente como meio para se atingir fins (realização de interesses individuais ou de grupos minoritários detentores tanto do poder econômico quanto político em prejuízo da maioria) e como coisa de profissionais.
Filósofa política Germânica
Hannah Arendt
14/10/1906, Linden, Alemanha. 4/12/1975, Nova York, Estados Unidos
Conhecida como a pensadora da liberdade, Hannah Arendt viveu as grandes transformações do poder político do século 20. Estudou a formação dos regimes autoritários (totalitários) instalados nesse período - o nazismo e o comunismo - e defendeu os direitos individuais e a família, contra as "sociedades de massas" e os crimes contra a pessoa. [disponível em: http://educacao.uol.com.br/biografias/hannah-arendt.jhtm]
Recordo um conceito de política em Hannah ARENDT que me é muito caro: "a política tem que ser entendida como sinônimo de liberdade". A própria ARENDT pode nos ajudar e muito no processo primeiro de desconstrução dos preconceitos em torno da palavra política.
Qualquer processo de LIBERTAÇÃO na América Latina precisa passar pela desconstrução dos preconceitos, resgate da essência dos conceitos e construção de novos conceitos inseridos e gerados a partir de nossas realidade concretas na aplicação da teoria/práxis no âmbito das lutas políticas/éticas.
Temos a marca das injustiças sociais em suas mais variadas formas. Não podemos ficar lamentado-as, é necessário um enfrentamento para não nos tornarmos reprodutores das mesmas e então, ainda que não sejamos os autores diretos das mesmas - pois que eles [os atores que as implementaram concretamente no passado] nem estão mais entre nós - corremos o risco de passarmos à condição de culpados.
E aqui recordo outro filósofo, o Immanuel KANT, que elabora esse raciocínio em seus conceitos de menoridade e maioridade intelectual. Portanto, urge não apenas uma ampla e crítica reflexão sobre ética e política, urge que sejamos capazes de ações éticas e políticas concretamente no chão onde atuamos.
Por exemplo, a injustiças históricas e sociais chegaram aqui através dos pseudos cristãos europeus e, em nome da cristandade; logo, se faz necessário desconstruir que o cristianismo não é "A" Religião, que é apenas uma religião e que, Deus ["O Espírito sopra onde quer" (João 3,8) - já no recorda sabiamente um dos livros da Sagrada Escritura - e, não onde o papa ou qualquer outro lider religião cristão quer] não pode ser "privatizado", "patenteado"; então criar uma consciência de respeito às inúmeras manisfetações de crenças religiosas é um primeiro passo para esse processo de desconstrução de preconceitos.
Para encerrar, entendo que esta relação entre ética normativa e materialidade política pode ser compreendida em um fato histórico nosso mesmo, dentre tantos. Na passagem do poder ditatorial pós-64 e metade da década de 80, para implementar um processo de redemocratização demos como moeda de troca "o silêncio", a "impunidade". Alguém poderia retrucar: "para que retomar isso agora passado tanto tempo?" Ora, é justamente o não enfrentamento desta realidade que faz de nós um dos países onde a impunidade é mais gritante. A "COMISSÃO DA VERDADE", que agora precisa ser "verdadeira" em seu papel- e depende da sociedade civil organizada estar acompanhando atentamente este processo, resume bem a aplicação da ética e política concretamente no seio da sociedade.
Reflexão mobilizada a partir de leituras das seguintes obras: DUSSEL, Enrique. Filosofia da Libertação na América Latina. Tradução de Luiz João Gaio. São Paulo: Loyola, s.d.
ARENDT, Hannah. O Que é Política? Trad. Reinaldo Guarany. 6.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Atena Editora, sd.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora UnB, 1985.
KANT, Imamnuel. Resposta a pergunta: Que é esclarecimento? Textos Seletos. Tradução Floriano de Sousa Fernandes. 3 ed. Editora Vozes: Petrópolis, RJ. 2005. Pg. 63-71.
Immanuel Kant escreve um artigo tentando responder a pergunta “O que é esclarecimento?” Segundo Kant, esclarecimento é a saída do homem de sua menoridade. Menoridade esta que é a incapacidade de fazer uso de seu entendimento sem a direção de outro indivíduo. E o culpado dessa menoridade é o próprio indivíduo.O homem é o próprio culpado dessa menoridade se a causa dela não se encontra na falta de entendimento, mas na falta de decisão e coragem de servir-se de si mesmo sem a direção de outrem. Sapere aude! Tem coragem de fazer uso de teu próprio entendimento, tal é o lema do esclarecimento.
Para encerrar, entendo que esta relação entre ética normativa e materialidade política pode ser compreendida em um fato histórico nosso mesmo, dentre tantos. Na passagem do poder ditatorial pós-64 e metade da década de 80, para implementar um processo de redemocratização demos como moeda de troca "o silêncio", a "impunidade". Alguém poderia retrucar: "para que retomar isso agora passado tanto tempo?" Ora, é justamente o não enfrentamento desta realidade que faz de nós um dos países onde a impunidade é mais gritante. A "COMISSÃO DA VERDADE", que agora precisa ser "verdadeira" em seu papel- e depende da sociedade civil organizada estar acompanhando atentamente este processo, resume bem a aplicação da ética e política concretamente no seio da sociedade.
Reflexão mobilizada a partir de leituras das seguintes obras: DUSSEL, Enrique. Filosofia da Libertação na América Latina. Tradução de Luiz João Gaio. São Paulo: Loyola, s.d.
ARENDT, Hannah. O Que é Política? Trad. Reinaldo Guarany. 6.ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Atena Editora, sd.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômacos. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora UnB, 1985.
KANT, Imamnuel. Resposta a pergunta: Que é esclarecimento? Textos Seletos. Tradução Floriano de Sousa Fernandes. 3 ed. Editora Vozes: Petrópolis, RJ. 2005. Pg. 63-71.
Immanuel Kant escreve um artigo tentando responder a pergunta “O que é esclarecimento?” Segundo Kant, esclarecimento é a saída do homem de sua menoridade. Menoridade esta que é a incapacidade de fazer uso de seu entendimento sem a direção de outro indivíduo. E o culpado dessa menoridade é o próprio indivíduo.O homem é o próprio culpado dessa menoridade se a causa dela não se encontra na falta de entendimento, mas na falta de decisão e coragem de servir-se de si mesmo sem a direção de outrem. Sapere aude! Tem coragem de fazer uso de teu próprio entendimento, tal é o lema do esclarecimento.
Filoparanavaí 2012
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