ACESSE O ARQUIVO DO BLOG
FILOPARANAVAÍ

sexta-feira, 3 de abril de 2020

TEMAS CONTEMPORÂNEOS PARA DEBATES E REDAÇÕES: MAUS TRATOS E CRUELDADE CONTRA ANIMAIS


 






    Sugestões de links de textos e vídeos







Maus-tratos e crueldade contra animais: aspectos jurídicos Um dos temas jurídicos que tem tomado vulto e importantes debates entre os estudiosos do direito no Brasil, é o que diz respeito a legalidade ou não dos eventos populares como rodeios, vaquejadas ou outras festas populares que utilizam animais para o entretenimento do público, assim como o abandono de animais de estimação como cães e gatos.[ LEIA MAIS AQUI: http://jus.com.br/
 
 VÍDEOS SOBRE O TEMA

  
 



 

 

Onde Denunciar: Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circusnstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa idéia é imprimir e levar a lei com você. Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saida é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado. [LEIA MAIS AQUI: http://www.ongdocao.org.br/
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. [LEIA MAIS AQUI: http://www.eobicho.org/
Denúncias de maus-tratos a animais crescem em Curitiba (PR) – Amplie seus conhecimentos sobre o tema. [LEIA MAIS AQUI: http://anda.jusbrasil.com.br/
Os maus tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição. Mas há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, só que a caracterização de maus tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar. Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como 'maus-tratos', mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal. ¬ De acordo com Marco Ciampi, presidente da Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (Arca Brasil), o princípio básico nas relações homem-animal deve ser o de: 'caber ao homem prover condições adequadas para a manutenção das necessidades - físicas, psicológicas e comportamentais - do animal. Quando não se é capaz de garantir a segurança do animal, este não deve ser mantido pelo homem'. Como funcionam os maus-tratos de animais [LEIA MAIS:Os Maus-tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32

Como Denunciar Maus Tratos Se você presenciar qualquer animal sendo maltratado, você deve denunciar pessoalmente na Delegacia de Polícia Civil Especializada ou mais próxima, ou na Promotoria do Meio Ambiente. Não se Omita! [LEIA MAIS AQUI: http://www.spacuritiba.org.br/]
E se cair MAUS TRATOS 
AOS ANIMAIS na redação do ENEM?






filoparanavai 2020

Nenhum comentário: