1. (LUCIO) A pena de morte no Brasil. A última vez em que a pena de morte para crimes civis foi aplicada no Brasil foi em 1876, ficando oficialmente proibida após ser retirada do nosso Código Penal com a Proclamação da República em 1889. A principal finalidade da pena capital era reprimir e amedrontar os escravos. Por isso ela foi retirada do Código Penal após a Proclamação da República, já que um ano antes a escravidão havia sido abolida. Essa mudança tornou o Brasil a segunda nação das Américas a abolir a pena de morte para crimes comuns, ficando atrás apenas da Costa Rica, que aboliu a pena capital em 1859. Isto quer dizer que a pena de morte foi completamente abolida no Brasil? A resposta está no inciso 47 do artigo 5º da nossa Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”. Os crimes que podem levar a essa punição estão escritos no Código Penal Militar e a pena prevista é execução por fuzilamento. Alguns exemplos desses crimes são: traição (como pegar em armas contra o Brasil ou auxiliar o inimigo); covardia (por exemplo fugir na presença do inimigo); rebelar-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar; desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo; praticar genocídio; crimes de roubo ou extorsão em zona de operações militares; entre outros. Vale lembrar que desde 1876 a pena de morte nunca foi colocada em prática, nem mesmo na segunda guerra mundial, último conflito armado em que o Brasil se envolveu. (Texto adaptado de: http://www.gazetadopovo.com.br/).
Sobre a pena de morte no direito brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
A) É permitida apenas nos casos mais graves de extrema violência contra a pessoa, desde que respeitado o devido processo legal.
B) É proibida em qualquer hipótese, pois o direito à vida é inerente à pessoa humana e tal direito deve ser respeitado e protegido pela lei.
C) É permitida para agentes de crimes hediondos civis ou militares de que resulte morte;
D) É proibida de forma geral, admitindo, como exceção, apenas para o caso de infração penal grave de natureza militar e cometida em tempo de guerra.
E) É permitida apenas se antes de um conflito militar for ratificada pelo Congresso em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que é uma atualização, um emendo à Constituição Federal.
2. (LUCIO) No aspecto Moral, Aqueles que defendem o assassinato institucionalizado no Brasil contemporâneo não querem comprometer-se, mas é preciso demonstrar, por mais chocante que isto possa parecer que cada vez que alguém comete o simples ato de erguer a mão para votar a favor da implantação desta pena capital em nossa legislação está sendo cúmplice em potencial de um assassinato a ser cometido pelo Estado. O defensor da pena capital, em geral, não se dá conta de seu grau de comprometimento com a medida que propõe, pensa que, por caber a outros a execução do que propõe já nada mais tem a ver com isso. Eliminar o criminoso em nome da sociedade levaria a humanidade a uma cegueira moral conforme alertou um dia, Mahatma Gandhi: "Um olho por um olho acabará por deixar toda a humanidade cega!". O simplismo de considerar a defesa dos direitos humanos a defesa de direitos de criminosos é um argumento senso comum muito presente nas narrativas dos defensores da pena capital. Os que defendem o direito à vida de todos, de todos sem exceção, não podem ser confundidos com criminosos ou defensores de suas posturas. O que almejam é o fim da barbárie e do ódio. O Estado Nacional Brasileiro falha diante de seus cidadãos, do berço à sepultura. Más condições de educação e saúde, de moradia, de sobrevida material mesmo, acabam por reduzir o ser humano à situação desesperadora de louco desviante em muitos casos. Há muita gente desesperada por providenciar sua sobrevivência e a dos seus, ainda que para isso tenha de romper com as normas sociais vigentes. Se o Estado Brasileiro é o maior responsável pela elevação no índice de criminalidade, particularmente tendo em vista a brutal e crescente concentração de renda, o Estado brasileiro carece de condições morais para dizer "quem tem o direito à vida (assegurado na Constituição)" e quem, por seus crimes, deve ser apenado com a perda deste direito humano básico, até porque o juízo humano é falho, a pena-de-morte é uma punição evidentemente irreversível e o "exemplo" deve vir sempre de cima, jamais dos desesperados. Montar uma fábrica de desesperados e, para "solucionar", montar uma máquina de extermínio de desesperados não parece racional. (Texto adaptado de: https://anistia.org.br/).
Assinale a única alternativa que apresenta argumentação em conexão ao texto acima:
a) Crimes hediondos não se relacionam com a pobreza, a fome, a legítima defesa, a carência material ou a falta de educação. Esses crimes são relacionados a perversidade e ao desprezo a vida alheia. Nada justifica um crime hediondo. Logo, se esses monstros negam a humanidade de suas vítimas, não há razão para continuarmos os tratando como humanos.
b) A pena de morte garante que um criminoso não cometerá mais crimes. Todos sabemos que o regime prisional não recupera ou ressocializa ninguém.
c) Um apoio firme do público à pena de morte geralmente vem acompanhada de falta de informação fiável: frequentemente, acredita-se erroneamente que reduzirá a criminalidade. Muitos governos estimulam a promoção desta crença, não existem provas científicas que a respalde.
d) Esses falsos defensores dos direitos humanos vivem dizendo que quem ia morrer ia ser só pobre e negro, como se isso fosse um impedimento cabal para a instituição da pena de morte.
e) Esses bandidos matam, estupram, torturam, roubam e traficam. Depois vão ficar sem trabalhar nas prisões comendo comida às nossas custas e reclamando que as condições são precárias.
3. (LUCIO) Única nação ocidental desenvolvida a manter a pena de morte, os Estados Unidos têm revisto cada vez mais a prática. Dezenove estados e a capital federal, Washington, a aboliram, sete deles desde 2007: Nebraska, em maio de 2015; Maryland, em maio de 2013; e Alasca, Minnesota, Nova Jersey, Novo México, Nova York, Dakota do Norte, Rhode Island, Vermont, Virgínia Ocidental e Wisconsin. Dos 31 estados onde ainda é legal, 10 renunciaram a executar os condenados, elevando a 29 o número de estados que não a empregam mais, de um total de 50. Em 2016, nos EUA, o número de execuções foi o menor desde 1991: 20. Foi mais um ano de queda consecutiva, que se estende desde 2009. Só cinco estados aplicaram a pena em 2016: Geórgia, Texas, Alabama, Flórida e Missouri. O sentenciamento capital também está em retração: 32 penas imputadas, o menor número desde 1973. No entanto, 2.832 pessoas seguem no corredor da morte. Ainda há 12 estados que preveem a execução, mas não a fizeram em 2016. Seja por questões burocráticas, como a moratória estabelecida por alguns governos estaduais, pelo boicote da indústria farmacêutica, que desincentiva o fornecimento de drogas para injeções letais, e até por motivos de ordem econômica, uma vez que estudos indicam que é muito mais caro executar um preso do que mantê-lo encarcerado por toda a vida. Outros fatores são: falhas nos processos e menos apoio da sociedade, a percepção de que não diminui a criminalidade. O rol de crimes puníveis com a vida varia em cada região, mas, no geral, tratam-se de homicídios com fatores agravantes. (Adaptado de: ANISTIA INTERNACIONAL informe 2016/2017, disponível em: https://anistia.org.br/).
O texto acima indica que
a) Nos EUA a pena de morte além de ter se apresentado como uma alternativa viável, reduziu a criminalidade quase a zero.
b) Nos EUA existe um movimento de incentivo cada vez mais crescente para que a pena de morte seja institucionalizada nos Estados da Federação onde ainda não exista.
c) Nos EUA parece haver, por um rol de motivos, um forte movimento abolicionista da pena de morte.
d) Nos EUA é cada vez maior o número de execuções de prisioneiros, o que apresenta uma sensação de justiça e maior segurança.
e) Nos EUA a pena de morte representa uma economia aos cofres públicos vez que a pena capital apresenta-se como uma alternativa mais econômica do que manter os prisioneiros encarcerados.
4. (LUCIO) Examinemos os argumentos a seguir que se referem à Pena de Morte: 1. matar um suposto autor de "crime hediondo" é mais barato que mantê-lo, por exemplo, aprisionado por toda a vida. 2. num Estado onde exista a pena capital, o assassinato institucionalizado, o eventual criminoso tenda a "pensar duas vezes" antes de cometer delito hediondo. 3. Quem matou deve morrer, quem roubou deve morrer, quem estuprou deve morrer, quem traficou deve morrer... 4. : "O que é que merece alguém que comete um crime hediondo (assalto, estupro ou sequestro com morte)?" ou "O que é que você faria se algum ente querido seu fosse sordidamente seviciado e assassinado?" 5. Vamos esvaziar as hoje superlotadas prisões brasileiras. 6. A criminalidade irá diminuir.
Os argumentos acima apresentados são:
a) Contra a Pena de Morte pois sustentam que a pena capital não tem eficácia alguma no combate à criminalidade.
b) A favor da Pena de Morte pois que encontramos em um dos argumentos a sustentação de que se o Estado Mata não temos qualquer comprometimento com o ato realizado.
c) Contra a Pena de Morte pois a um dos argumentos apresenta dados estatísticos internacionais informando, que as custas de processos, cárcere protegido especial (para evitar linchamentos), apelações, vigias, sacerdotes, maquinário e carrascos custam três vezes mais que um aprisionamento.
d) Contra a Pena de Morte Crimes porque ao menos um dos argumentos sustenta que crimes hediondos, em geral, são praticados por pessoas em estado de total descontrole, provisório ou permanente, de suas faculdades mentais.
e) A favor da Pena de Morte pois um dos argumentos sustenta que o criminoso eliminado não mereceria viver. Esta defesa se configura como uma prática de justiça por meio da vingança.
Filoparanavaí 2019
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