1. (LUCIO_2019) Em relação ao Aborto no Brasil, analise os seguintes argumentos (Disponível em: http://obviousmag.org/cronicas_obsessoes/2016/5-argumentos-contra-o-aborto.html):
1. não há um consenso indiscutível de em que momento se inicia a vida humana. Contudo, há um consenso científico que ANTES da concepção há vida, mas não humana. Levando isso em conta, a única margem segura para que qualquer interrupção não seja POSSIVELMENTE um assassinato, é ANTES da concepção. Após, PODE SER um assassinato, e NINGUÉM pôde, até então, provar o contrário.
2. A mãe sem recursos financeiros; abandonada pelo pai; sem teto; sem fonte de alimentação; dependente química; etc, etc. São inúmeros os argumentos nesse sentido. Todas, sem exceção, são críticas válidas ao estado de coisas em que vivemos. Realmente esses problemas existem e precisam ser resolvidos. Pessoalmente, considero todas essas mazelas de fundo moral, mas isso é outra história. Acontece que NENHUM desses argumentos justifica o POSSÍVEL assassinato de uma vida humana para “preservá-la” de algo.
3. sob o ponto de vista do corpo, nenhuma justificativa realmente válida e lógica que justifique a legalização do aborto.
4. Se o aborto PODE SER um assassinato e, por isso, é proibido; faz-se necessária uma fiscalização séria de clínicas clandestinas e de toda a rede pseudo-médica que lucra com esse ato hediondo. É verdade que a criminalização não os impede, mas um rigor maior inibiria muitos casos e cessaria a facilitação gananciosa dos doutores açougueiros. O fim da impunidade salvaria muitas vidas.
De acordo com os argumentos acima, assinale a alternativa correta:
a) A favor da Legalização do Aborto pois a mãe tem direito sobre seu corpo.
b) A favor da legalização do Aborto pois uma criança não merece nascer em estado de miséria material.
c) Contra a legalização do Aborto porque só Deus pode decidir sobre a vida.
d) Contra a legalização do Aborto porque a criminalização é o suficiente e impede que abortos aconteçam.
2. (LUCIO_2019) Analise as seguintes assertivas:
I - CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 128 – No Brasil não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário: i - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; ii - Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
II – No Brasil não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário: Quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro. Esse último item foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.
III – A prática do aborto no Brasil, é criminalizada, portanto, ilegal, em qualquer situação.
IV – Com a criminalização do Aborto, o Brasil é um dos poucos países que não registra casos de abortos ilegais e nem de mortes maternas em decorrência dessas práticas.
V - A mulher que prática o aborto no Brasil pode ser denunciada e, se condenada, pegar de um a três anos de prisão. A pessoa que a ajudar (médico, enfermeira, curandeiro…) pega até quatro anos.
Assinale a alternativa que comporta todas as alternativas corretas:
a) Apenas I e II
B) Apenas I, II e III
c) Apenas a I, II e IV
d) Apenas a I, II e V
d) Apenas a I, II e V
e) Apenas a I, II, III e IV
3. (LUCIO_2019) “Há algum tempo, o conceito de gestação estava diretamente vinculado à ideia de um fenômeno de desenvolvimento, com sede no útero materno, desde o momento da fecundação até o do nascimento. “O produto da concepção progredia em etapas – zigoto, embrião pré- implantatório, embrião e feto – que se findavam no parto, com secção do cordão umbilical e o nascimento de uma criança não mais dependente da mãe. As técnicas de reprodução assistida puseram em xeque a validade do conceito na medida em que deram viabilidade à fecundação em laboratório e, portanto, fora do claustro materno. O processo gestatório poderia, a partir daí, desencadear-se não apenas através de uma fecundação ocorrida no corpo de uma mulher, mas também por meio de uma fecundação obtida numa lâmina laboratorial. Este fato científico, concreto, definido, incontestável, recolocou, no plano das discussões, o conceito de vida humana, o que significa fixar o momento a partir do qual se deve considerá-la existente e, deste modo, merecedora de tutela jurídico-penal. (ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ABORTO. Alberto Silva Franco. p. 10. Disponível em: http://www.unifieo.br/files/AbortoAlbertoSilvaFranco.pdf).
A falta de consenso central na discussão da descriminalização e legalização do aborto está na questão: Quando é que eu tenho uma pessoa com direitos jurídicos? Enquanto alguns grupos defendem que o início é na concepção, outros acreditam que só é considerado vida quando há o desenvolvimento de atividades cerebrais mais complexas, já quase na metade da gestação. A falta de consenso moral em torno da questão envolve conhecimentos religiosos de um lado e de outro científicos, morais e éticos.
Porém, quando o Estado precisa tomar decisões ocasionais, que conhecimentos prevalecem? Vejamos o caso decidido no STF no final de 2016: “a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal descriminalizou o aborto antes do terceiro mês de gestação em um julgamento de médicos e funcionários de uma clínica clandestina, em Duque de Caxias (RS), que estavam presos pelo que até então é considerado crime. Para o colegiado, que seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, os artigos do Código Penal são inconstitucionais. Apesar de a decisão ser válida apenas para esse caso específico (em que os réus foram soltos), a notícia gerou uma grande polêmica e confusão, nas redes sociais.” [Interromper gestação até 3º mês não é crime, decide 1ª Turma do STF em HC . 29 de novembro de 2016. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-nov-29/interromper-gestacao-mes-nao-aborto-turma-stf].
Assinale a única assertiva que NÃO respalda a decisão dos ministros do STF:
a) A criminalização, viola o princípio da proporcionalidade por não proteger devidamente a vida do feto ou impactar o número de abortos praticados no país. Apenas impedindo que sejam feitos de modo seguro.
b) A criminalização de atos como o julgado ferem diversos direitos fundamentais, entre eles, os sexuais e reprodutivos da mulher. Que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada.
c) A partir da decisão tomada pela Primeira Turma do STF, descrita no texto acima, o aborto deixa de ser crime no Brasil em toda e qualquer situação.
d) A proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. As mais pobres sofrem os efeitos dessa prática na clandestinidade, o que resulta em amputações e mortes.
e) Para impedir gestações indesejadas, em vez da criminalização, existem inúmeros outros meios, como educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseja ter o filho, mas não têm como sustentá-lo.
4. (LUCIO_2019) ) Em relação ao Aborto no Brasil, analise os seguintes argumentos (Disponíveis em: http://esquerdaonline.com.br/2016/12/02/4-movitos-para-ser-a-favor-da-legalizacao-do-aborto/):
1. A decisão de prosseguir, ou não, com uma gestação, não pode ser do estado. As mulheres precisam ter direito e autonomia sobre os seus corpos e se querem ou não prosseguir com uma gravidez.
2. A ilegalidade da prática de aborto no Brasil não significa que as mulheres deixem de realizá-lo. Estima-se que cerca de 8,7 milhões de brasileiras entre 18 e 49 anos realizaram o procedimento no Brasil (Fonte: IBGE 2015).
3. O aborto clandestino no Brasil é a quinta causa de morte materna. Ao todo, 181 mil mulheres foram atendidas no SUS em 2015 por terem complicações causadas por abortos clandestinos (Fonte: Ministério da Saúde).
4. Países onde o aborto foi legalizado diminuíram os números de abortos e de morte materna. Um estudo realizado pela OMS (organização mundial de saúde) mostra que nos países onde o aborto foi legalizado houve uma queda substancial no número de abortos realizados e alguns chegaram a zerar o número de mortes maternas. O estudo global chegou à conclusão que a criminalização do aborto não é a solução para a diminuição da prática, mas sim políticas públicas de planejamento familiar, acesso à saúde e informação.
De acordo com os argumentos acima, assinale a alternativa correta:
a) Contra a Legalização do Aborto pois a mãe não tem direito sobre seu corpo.
b) A favor da legalização do Aborto pois uma criança vale menos que sua mãe.
c) Contra a legalização do Aborto porque aumentar as penas e prender as assassinas é a solução.
d) Contra a legalização do Aborto porque a criminalização impede que abortos aconteçam.
e) A favor da legalização do Aborto porque a criminalização da prática mata milhares de mulheres que fazem aborto na clandestinidade.
Filoparanavaí 2019
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