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FILOPARANAVAÍ

terça-feira, 22 de outubro de 2019

QUESTÕES OBJETIVAS SOBRE LEGALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA NO BRASIL


1. (LUCIO_2019) Texto 1: O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: criticado em relatórios da Organização das Nações Unidas, apresenta altos índices de superlotação. As 622.202 pessoas presas no país se veem obrigadas a conviver em penitenciárias sem estrutura e dominadas por facções criminosas de Norte a Sul. Em um cenário como esse, onde a presença do Estado perde terreno atrás das grades para grupos como Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital e Família do Norte, rebeliões são frequentes, sofrimento e barbárie imperam. O que aconteceu no primeiro dia do ano de 2017 no Complexo Penitenciária Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, é apenas mais um capítulo da história de uma bomba-relógio que o Brasil teima em não desarmar. Todas as unidades da Federação tem mais detentos do que o previsto na capacidade de seus presídios. A população prisional do país não para de crescer há décadas. Atualmente o Brasil tem o quarto maior número de pessoas atrás das grades: são 622.202 presos. Atrás apenas dos Estados Unidos (2.217.000), China (1.657.812) e Rússia (644.237). Para especialistas, construir novos presídios é uma estratégia inócua se não for feito nada para desarmar a bomba-relógio de prisões em massa por narcotráfico e detenções temporárias. [Texto adaptado de reportagem disponíveL em: https://brasil.elpais.com/brasil]. 

Texto 2: PORTE OU TRÁFICO DE DROGAS: Ao contrário de outros países, o Brasil não criou um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes. Aqui, os critérios são subjetivos, e cabe às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas é um traficante ou um usuário. Por exemplo: M. foi presa em 2012 com 1 grama de maconha. Foi condenada por tráfico a uma pena de 6 anos e nove meses de prisão e pagamento de 680 dias-multa. A decisão foi mantida em segunda instância. Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu habeas corpus. Ela só foi solta em abril de 2015, após mais de três anos de cárcere, por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No Brasil, o resultado de deixar a diferenciação entre usuário e traficante para policiais e juízes é um julgamento baseado em preconceitos sociais e de cor, uma vez que as comunidades mais pobres são os alvos costumeiros das ações repressivas. "Há um perfil preferencial de quem é considerado traficante: jovem, pobre e negro. Enquanto os usuários são os mais ricos de classe média", afirma Leon Garcia, diretor de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas, da Senad. [Texto adaptado de reportagem disponíveL em: e http://g1.globo.com/]. 

De acordo com os textos assinale a assertiva correta: 

a) No texto encontramos a afirmação de que a guerra contra o tráfico no Brasil tem sido vitoriosa. 

b) No texto encontramos a afirmação de que a guerra contra o tráfico não é a responsável pela falência do sistema prisional. 

c) No texto encontramos a afirmação de que no Brasil quem decide se o preso será enquadrado na referência usuário ou traficante são os policiais e juízes e os critérios são objetivos. 

d) No texto encontramos a afirmação de que as prisões no Brasil tem diminuído nos últimos anos fazendo com que o Brasil ocupe atualmente tenha a quarta maior população prisional do mundo. 

e) No texto encontramos a afirmação de que no Brasil a proibição do uso de drogas prende os mais vulneráveis, os pobres, marginalizados e desprovidos de poder. 

2. (LUCIO_2019) ENTRE MITOS E VERDADES: Maconha pode causar câncer e problemas do coração? VERDADE: a maconha possuiu substâncias cancerígenas semelhantes às presentes no tabaco, muitas delas numa concentração bem superior às do cigarro. Maconha causa infertilidade? Parcialmente verdade: pesquisas em laboratório mostraram que a maconha pode levar a uma queda na quantidade de espermatozoides e fazer com que eles se locomovam de maneira um pouco diferente, mais lentamente. Maconha pode combater outros vícios, como do crack e da cocaína. PARCIALMENTE VERDADE: embora existam algumas experiências e até pesquisas científicas apontando nesse sentido, usar a maconha para se livrar de outros vícios é contestável sob o ponto de vista médico. Maconha queima neurônio? PARCIALMENTE VERDADE: estudos comprovam que fumar maconha antes dos 15 anos de idade diminui o QI, mas essas mesmas pesquisas mostram que, após os 20 anos, a maconha não traz problemas cognitivos. "Essa diferença tem a ver com a maturação do cérebro, porque na adolescência ele ainda está terminando de se formar. Entre os 15 e os 20 anos é uma faixa nebulosa, onde não foi possível comprovar qual o impacto. Ainda assim, consideramos uma idade de risco", explica Thiago Marques Fidalgo, psiquiatra. Maconha não vicia? MITO: apesar de ser uma droga com baixa incidência de dependência, ela tem sim potencial para viciar seus usuários. Estima-se que 10% dos que experimentam maconha acabem se tornando dependentes. [Texto adaptado de: https://noticias.uol.com.br/

CONSEQUÊNCIAS PÚBLICAS DO USO DA MACONHA (DROGAS ILÍCITAS): No Brasil, desde 2006, não há pena de prisão para usuários de drogas. Pela lei, quem é apanhado com pequenas quantidades de substâncias ilícitas tem a droga apreendida, é levado à delegacia e depois a um juiz. Ao juiz, cabe escolher entre três punições: prestação de serviços à comunidade, curso sobre os males das drogas e advertência. Que crime é esse que é punido com “advertência”? Efetivamente, os juristas não sabem se o uso de drogas é crime ou não no Brasil. Não houve nenhuma lei determinando a “descriminalização” do usuário, mas, segundo o Código Penal, crime é aquilo “a que a lei comina pena de reclusão ou detenção” – em outras palavras, crime é quando dá cadeia. Ou seja, o uso de drogas no Brasil está num limbo jurídico. É crime, mas não é. Em tese, cabe às autoridades policiais ou judiciárias decidir se a pessoa flagrada com drogas é um traficante ou um usuário. Portanto, o indivíduo fica exposto à própria sorte? Fato é que, as prisões relacionadas ao uso, porte e comércio de drogas não param de crescer no Brasil. (grifo meu). (Texto adaptado de: https://super.abril.com.br/

Assinale a alternativa que apresenta argumento que não encontra conexão com os textos acima: 

a) A proibição não impede ninguém de usar e ainda cria uma situação de que quem decidirá se a pessoa pega com a droga será presa por tráfico é o policial da rua, com critérios questionáveis. 

b) A maconha faz mal (apresenta um rol de consequências nocivas para o organismo); além dessa consciência o consumidor precisar ter a consciência de que pode ter problemas com a justiça caso seja flagrado com maconha, além de tornar-se vulnerável à violência do “mundo do tráfico”. 

c) Uma verdade científica hoje não será verdade amanhã. A ciência se faz de incertezas, não dá para ter certezas inquestionáveis. Não há consenso em relação aos danos da maconha apesar de pesquisas apontarem para malefícios potenciais. 

d) A legalização da maconha poderia criar um boom de consumo e levar a uma epidemia mais grave. Quanto maior o acesso, maior o consumo. 

e) As disputas de pontos de venda, a quantidade de homicídios e prisões têm a ver com a ilegalidade do mercado das drogas. 

3. (LUCIO_2019) Nos últimos anos, o Brasil tem vivenciado um contexto social de politização crescente, marcado por diferentes formas de expressão, dentre eles, a organização de “marchas” que reúnem pessoas em favor de uma causa, a qual pode ter um maior ou menor impacto na organização social e política do país. A chamada “Marcha da Maconha”, desde 2010, gerou controvérsias, repressões da polícia e por fim, sua legitimidade foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão unânime, no dia 15 de junho de 2011, a partir do artigo 287 do Código Penal interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime". (Adaptado de: http://www.stf.jus.br/). 

Assinale a única alternativa INCORRETA que não se relaciona à decisão: 

a) o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas. 

b) “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”. 

c) o STF entendeu que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. 

d) A Cannabis sativa possui uma substância denominada THC, princípio ativo que provoca alteração da consciência, pois quando inalada atinge diretamente o sistema nervoso periférico, além de fazer parte dos ritos indígenas que a Igreja Católica fez desaparecer durante a colonização, mas na atualidade, o STF entende que a liberdade do cidadão está acima de tudo e que deve ser liberado o uso da Cannabis no Brasil. 

e) A Cannabis sativa possui como princípio ativo o THC (delta-9-tetraidrocanabinol), substância que provoca taquicardia, ressecamento da boca, letargia e também interfere no comportamento fazendo com que o relaxamento inicial possa ser substituído pela angústia e pânico, dessa forma, seu consumo continua proibido e o STF apenas defendeu o direito de livre expressão dos cidadãos que defendem a liberação do uso da maconha.

Filoparanavaí 2019

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