ACESSE O ARQUIVO DO BLOG
FILOPARANAVAÍ

domingo, 9 de fevereiro de 2014

FILOSOFIA POLÍTICA: Cidadania no Renascimento



Professor PDE*: Edimar Eugenio 
Tema: O ENSINO DE FILOSOFIA E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. 

Texto 4 - Cidadania no Renascimento 
O pensamento iluminista ,  fazia crítica ao sistema absolutista , 
 valorizando a razão humana , 
 visto que o desenvolvimento científico e tecnológico 
da época não mais suportava as explicações de caráter 
religioso típico do mundo medieval


Embora o período denominado de Renascimento venha trazer posteriormente certas peculiaridades na forma de se compreender a cidadania, esse período foi fortemente marcado pela velha noção recuperada da antiguidade clássica como sendo remetida ao "indivíduo" como possuidor de direitos e deveres relativos ao Estado e à sociedade em que vive. 

Compreendido entre os períodos aproximados entre os séculos XIV e XVI, a cidadania, numa extensão conceitual ampla, deve ser entendida no Renascimento em suas dimensões culturais, sociais e políticas. O contexto histórico é de inúmeras comunas ligadas a um Reino italiano subordinado ao Sacro Império Romano aliados do Papa. 

A referência política renascentista era semelhante aos das cidades-estados clássicas, cuja base era o Direito Romano, que estendia cidadanias aos homens livres em suas cidades, podendo extrapolar este poder às dimensões de seus domínios. 

As inúmeras tentativas de se resgatar o áureo e nostálgico Império de Carlos Magno fizeram com que houvesse muitas guerras e conflitos por interesses diversos e assim, desgastando assim o poder do Sacro Império e o papado, a ausência de segurança em seus territórios e o desejo de maior liberdade e segurança nas vias comerciais e o desejo de autonomia política por parte dos comerciantes formam-se aí o real contexto, base para os autores renascentistas aspirarem por outorgar o Direito Romano como herança política clássica para os novos tempos. Dentre as inúmeras cidades italianas que se manifestaram na tentativa de se libertarem do poderes centrais, Florença representa essa "luz" num caminho sem volta ao obscurantismo do tempo atual. 

A ideia moderna de cidadania ainda não existia, porém, é nesse período em que as cidades do norte italiano, sobretudo Florença, em razão de seu potencial comercial e de enriquecimento independente dos estados centralizados e eclesiástico despontam das demais comunas italianas, no cenário europeu com a adoção e manutenção de "formas republicanas" de governo. Essas "formas republicanas", contudo, fazem jus ao modelo da república romana com todas as suas prescrições e restrições aos que não eram considerados cidadãos ao menos em semelhanças. 

Por exemplo, uma vez dividido o poder em três esferas de poder - o executivo, o administrativo e o legislativo -, cada qual com suas especificações administrativas e representadas por interesses particulares, todos, sob o controle da alta burguesia e das grandes famílias aliadas dos medicis no poder [Foi uma dinastia política italiana, inicialmente uma família de médicos que ajudaram as vítimas da peste negra e mais tarde uma casa real por eleição do povo. Governaram no auge da República florentina num ciclo de sessenta anos seguidos (1434 e 1494), impondo-se como pedra angular do edifício político florentino.]. O que se percebe é que, de acordo com Zenon, C. in Pinsk, J. (2005, p. 99), apesar do salto qualitativo em relação às demais cidades-estados italianas no quesito cidadania, "o que importa observar aqui é que nem todos os cidadãos se qualificavam para ocupar esses cargos." O que se percebe, tomado por síntese é que o sucesso do governo republicano florentino foi o intenso comércio decorrente de suas liberdades garantidas. 

Enquanto à ideia de "cidade" e "família", esta estava vinculada ao que se consentia a um indivíduo como sendo liberdade, a cidadania era exercida apenas e à medida que um indivíduo conquistava esse direito - razão pela qual apenas a alta burguesia e as famílias tradicionais possuíam cidadania e o povo não. Nesta lógica, "a república florentina era na realidade uma república oligárquica" cuja máquina administrativa estava nas mãos dos representantes da alta burguesia e das grandes famílias aliadas a ela. Aqui reencontramos a associação entre liberdade, cidade e família expressa na Digesta . [Digesta ou Pandectas é um livro que contem a compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos e constituía uma suma completa do Direito Romano.]

Enfim, o que de fato se pode compreender sobre a "cidadania florentina", pode-se deduzir a partir do que os medicis assumiram ao tomar como modelo de República sob o prisma do Direito romano, ao ler a citação de Zenon (2005, p. 97). 

 Para o Direito romano, direito era algo como um patrimônio que se possuía. A partir dessa forma de compreender o direito, estabelecia-se então o que constituía em última instância as fontes dos direitos do homem: "três são, pois, as coisas que temos: a liberdade, a cidadania, a família". A liberdade era tida como a fonte radical dos direitos do homem; a "posse de uma família" e a "posse de uma cidade" (cidadania) requeria, para cumprir a finalidade de outorgar direitos ao homem, à existência prévia de liberdade. 

Durante o medievo, o indivíduo estava bem longe do ideal de cidadania como a concebemos. Haja vista que "família", "corporação" e "cidade" eram que realmente o definia. Portando, a idéia de nação era uma percepção distante, pois durante esse período o único sinal de unidade do Ocidente em meados dos séculos X a XIII era tão somente a religião e a cultura e não a política, e o símbolo maior dessa unidade eram o Sacro Império e o papado. Pode-se, assim, definir o Ocidente, de acordo registros históricos. 

As componentes do patriotismo à escala nacional iam surgindo lentamente: língua comum, administração unificada, sobreposição duma monarquia prestigiosa aos homens notáveis locais, proliferação de funcionários do governo a título permanente, elaboração duma literatura destinada, a despeito da verdade, a apregoar a fama dum povo (...). Mas à maior parte dos homens faltava a visão, conhecimento e, sobretudo motivação para pensar coerentemente a nação como comunidade. As fronteiras eram demasiado vagas, o povo demasiado diverso em linguagem e hábitos, o soberano demasiado distante e os interesses demasiado divergentes. Todo o sentido se limitava ao que era familiar e próximo. Hale, (1983, p. 92)


Referências: 

1) ARROYO, M.; BUFFA, E.; NOSELLA, P. Educação e cidadania: quem educa o cidadão. São Paulo, SP: Autores associados, 1991. 

 2) BUFFA, E. BRASIL – EDUCAÇÃO E CIDADANIA: PARA ALÉM DAS BURGUESIAS. Agência de Informação Frei Tito para a América Latina - ADITAL, 2007 [citado 2013 Jun. 13] Disponível em: http://www.adital.com.br/site/noticia2.asp?lang=PT&cod=28860 Acesso em 13 de junho de 2013. 

 3) DEMO, P. Cidadania menor: algumas indicações quantitativas de nossa pobreza política. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992. 

 4) GRAMSCI, A. Cadernos do Cárcere. Concepção dialética da história. Título original do italiano: Il materialismo storico e La filosofia de Benedetto Croce. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 8ª edição. Rio de Janeiro-RJ: Civilização Brasileira, 1989. 

 5) HORN, G. B. Ensinar Filosofia – pressupostos teóricos e metodológicos. Coleção filosofia e ensino, 13. Ijuí, RS: Editora Unijuí, 2009

Filoparanavai 2014

Nenhum comentário: