Professor PDE*: Edimar Eugenio
Tema: O ENSINO DE FILOSOFIA E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.
CIDADANIA COMO
IGUALDADE E LIBERDADE NATURAIS
Foto: Bridgeman Art Library
Sua obra mais evidente é "Leviatã", cuja idéia central era a defesa do absolutismo e a elaboração da tese do contrato social. Viveu na mesma época que outro teórico político, John Locke, defensor dos princípios do liberalismo, ao passo que Hobbes pregava um governo centralizador. O "farol" que guia sua obra-prima, o Leviatã foi a contraposição à Teoria do Direito Divino dos Reis e a teoria organicista aristotélica que tinha embasamento na idéia do Estado como "complemento natural e forçoso do homem após organizar-se em família". A essa teoria a razão do indivíduo se impunha, ao afirmar que o Estado nada mais é que uma invenção artificial do homem por meio do qual consensualmente admite, um poder que o defenda e o proteja frente a investidas alheias.
O HOMEM SERIA ASSIM TÃO MAU A PONTO DE CONSTITUIR UMA AMEAÇA CONSTANTE UNS PARA AOS OUTROS E A SI PRÓPRIO DIANTE DA AUSÊNCIA DE UM PODER QUE O GOVERNE? SERIA ELE "UM LOBO DO OUTRO"?
Segundo Hobbes, sim. Ele parte da tese de que os homens, por natureza, são iguais em poder e livres. Ou seja, sua igualdade em poder lhe confere utilizar livremente quaisquer meios de que dispõe para atingir seus fins desejáveis. Assim no início do capítulo XIII do Leviatã, ele sustenta que:
A natureza fez os homens tão iguais, quanto às faculdades de corpo e do espírito, que, embora por vezes se encontre um homem manifestadamente mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isto em conjunto, a diferença entre um e outro homem não suficientemente considerável para que um deles possa com base nela reclamar algum benefício a que outro não possa igualmente aspirar.
Quanto à tese da liberdade, Hobbes confirma com semelhante teor sustentando que essa liberdade lhe é assegurada a fim de preservar seu direito mais fundamental, a vida, quando esse estiver sob ameaça. Assim, na seqüência do capítulo citado ele continua dizendo que:
(...) Desta igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de atingirmos os nossos fins. Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo em que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos. E no caminho para o seu fim (que é o da própria conservação, e às vezes apenas o seu deleite) esforçam-se por se destruir ou subjugar um ao outro. Disto segue (...) por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros.
Se o homem é possuidor desses "direitos naturais" de igualdade e liberdade nos moldes proposto por Hobbes, como lidar em situações em que ninguém se sente obrigado a cercear sua jus naturale em vista do outro? Em outras palavras, o que aconteceria se não estivéssemos de modo algum obrigados a respeitar as leis civis, se cada um pudesse agir como bem entendesse segundo o seu próprio entendimento?
O próprio Thomas Hobbes responderia que seria impossível a existência de subsistências tais como: a indústria, a agricultura, a prática da navegação, das ciências e até mesmo da existência da sociedade. E ainda pior, que "viveríamos num constante temos uns dos outros, com medo da morte violenta". (Leviatã, cap. XIII) Assim se sua condição (homo homini lupus) é a "guerra e a miséria", e se seus direitos (ius naturali) são igualdade e liberdade, como conjugar esses dois elementos intrinsecamente naturais do homem a priori com a vida em sociedade?
Hobbes vai buscar na própria natureza humana (o temor e a autopreservação) a resposta a este dilema. Assim, se cada homem agir conforme o seu entender à preservação de sua sobrevivência, ele não saberá, portanto, o que esperar dos outros, e isso o conduz a desconfiança e a guerra. Para isso, ele restringe seu direito natural artificialmente traduzindo-o em um contrato, onde passa a transferir mutuamente seus direitos a um poder central assumindo deveres recíprocos limitando assim seu direito natural.
Essa entidade (o Leviatã), oriundo do mecanismo contratual, garantia de que os deveres sejam dispostos e que os direitos sejam garantidos e respeitados, denomina-se o Estado. O Estado é, portanto, instituído por contrato. É o mesmo que dizer "cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações" (Leviatã, cap. XVII).
Referência:
Antologia de textos filosóficos (Biblioteca do professor) p. 339 a 366
Antologia de textos filosóficos (Biblioteca do professor) p. 339 a 366
LIVRO: ANTOLOGIA DE TEXTOS FILOSÓFICOS (2009)
DE: Jairo Marçal (org.)
ED: SEED/PR - Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Brasil, Curitiba: 2009, 736 págs.)
DE: Jairo Marçal (org.)
ED: SEED/PR - Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Brasil, Curitiba: 2009, 736 págs.)
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Filoparanavai 2014
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