D E N U N C I E
Muitas vítimas de homofobia sentem-se impelidas a reprimir sua orientação sexual, seus hábitos e seus costumes, sendo freqüente a ocorrência de casos de depressão. É importante salientar que todo ser humano, independente de sua sexualidade, tem o direito ao tratamento digno e a um modo de vida aberto à busca de sua felicidade. A procura de ajuda psicológica e da Justiça é essencial para que a discriminação homofóbica afete da menor maneira possível a vida das vítimas.
A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Todavia, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. É essencial ter consciência de que a homofobia está inclusa no item “outras formas de discriminação” sendo considerada crime de ódio e passível de punição.
Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes formas de punição a diversas atitudes discriminatórias relacionadas aos grupos de pessoas que tem manifestação sexual perseguida por homofóbicos e intolerantes. Atualmente está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.
Como Identificar
A expressão homofóbica pode se dar das mais variadas formas. Em alguns casos a discriminação pode ser discreta e sutil, entretanto, muitas vezes, o preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais. Qualquer que seja a forma de discriminação é importante a vítima denunciar o acontecido. A orientação sexual não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.
o agressor costuma usar palavras ofensivas para se dirigir à vítima ou aos LGBTI como um todo;
muitas vezes o agressor não reconhece seu preconceito e trata as ocorrências de discriminação como brincadeiras;
é comum o agressor fazer uso de ofensas verbais e morais ao se referir às minorias sexuais;
a agressão física ocasionada pela homofobia é comum e envolve desde empurrões até atitudes que causem lesões mais sérias, como o espancamento;
o agressor costuma desprezar todas as formas de comportamento da vítima, considerando-os desviantes da normalidade;
o homofóbico costuma se dirigir à vítima como se esta fosse inferior, nojenta, degradante e fora da normalidade;
é costume do homofóbico a acusação de que as minorias sexuais atentam contra os valores morais e éticos da sociedade;
o agressor costuma ficar mais agressivo ao ver explícitas demonstrações amorosas ou sexuais que fogem ao padrão heteronormativo (por exemplo: mãos dadas, beijos e carícias)
o agressor costuma negar serviços, promoção em cargos empregatícios e tratamento igualitário às vítimas;
Como DenunciaR?
Não há justificativas para qualquer tipo de discriminação causada pela homofobia. Os LGBTI têm direito à expressão amorosa e sexual, e a explicitação desta não é desculpa para um comportamento agressivo. É muito importante denunciar qualquer tipo de atitude homofóbica. Toda Delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.
Não há justificativas para qualquer tipo de discriminação causada pela homofobia. Os LGBTI têm direito à expressão amorosa e sexual, e a explicitação desta não é desculpa para um comportamento agressivo. É muito importante denunciar qualquer tipo de atitude homofóbica. Toda Delegacia tem o dever de atender as vítimas de homofobia e de buscar por justiça. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.
A vítima deve exigir seus direitos e registrar um Boletim de Ocorrência. É de essencial importância buscar a ajuda de possíveis testemunhas na luta judicial a ser iniciada. Em caso de agressões físicas, a vítima não deve lavar-se nem trocar de roupa, já que tais atos deslegitimariam possíveis provas que devem ser buscadas através de um Exame de Corpo de Delito (a realização desse exame é indispensável). Se a violência acontecer através de danos à propriedade, roupas, símbolos, bandeiras e etc, deve-se deixar o local e os objetos da maneira como foram encontrados para que as autoridades competentes possam averiguar legitimamente o acontecido.
DISCRIMINAÇÃO HOMOFÓBICA, DENUNCIE JÁ DISQUE 100
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filoparanavai 2014
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