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sábado, 2 de março de 2013

O ESTADO BRASILEIRO É LAICO? Sim, mas ainda estamos longe de ser um Estado plenamente Laico

Nosso Congresso (Câmara e Senado) e nossas Assembleias Legislativas das unidades federativas, bem como nossas Câmaras de Vereadores das unidades municipais, estão dominadas por legisladores  limitados por suas crenças religiosas subjetivas e atrelados a instituições religiosas. Ficam também limitados à promoção de projetos de leis defendendo entendimentos moralistas religiosos a respeito dos direitos das minorias e maiorias excluídas (exemplo: gays minoria, negros maioria) e defendem interesses de suas instituições. Quando não engrossam as fileiras dos políticos envolvidos em escândalos (desvio do dinheiro público e venda de votos para apoiarem projetos que favorecem interesses das classes dominantes em detrimento dos interesses da coletividade). Assim não avançamos na velocidade que gostaríamos para um Estado Laico autêntico. 

O Supremo Tribunal Federal constituído por juízes marcados por uma cultura laica tem interpretado a Constituição Brasileira Federal e garantido direitos humanos à seguimentos da população em um curto espaço de tempo muito mais que nossos legislativos em muitos anos de legislatura. Isso mostra que nossos representantes em Brasília ou nas capitais, ou nos municípios, não passam, em sua maioria, de um bando de oportunistas que se escondem atrás do moralismo barato e de interesses mesquinhos e egocêntricos (não mais que para além dos limites de seus bolsos) perdendo os interesses coletivos-públicos de vista.

Essa realidade apenas nós podemos mudar, mas é preciso começar por uma Educação de qualidade para que os eleitores saiam da anemia política e assumam suas responsabilidades como cidadãos ativos e possam intervir de fato no futuro de nosso país visando justiça e equidade para toda nossa população.

Em questões Éticas, só poderemos discutir nossos problemas de ontem, hoje e do futuro, se a compreensão do conceito de Estado Laico estiver esclarecido o suficiente em nosso entendimento.




O ESTADO BRASILEIRO É LAICO?

É difícil responder à pergunta em termos de "sim" ou "não". A laicidade não existia no tempo do Império, já foi maior no início do período republicano, pelo menos na educação pública, e é hoje maior do que naquela época na legislação sobre a família. É como a democracia. O Estado brasileiro é hoje mais democrático do que foi em qualquer momento do passado, mas há muito, muito mesmo a fazer para ampliar a democracia. Já houve recuos, mas os avanços prevalecem.

Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização.
Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. A Constituição do Império (1824) foi promulgada por Pedro I "em nome da Santíssima Trindade". O catolicismo era religião oficial e dominante. As outras religiões, quando toleradas, eram proibidas de promoverem cultos públicos, apenas reuniões em lugares fechados, sem a forma exterior de templo. As práticas religiosas de origem africana eram proibidas, consideradas nada mais do que um caso de polícia, como até há pouco tempo. O clero católico recebia salários do governo, como se fosse formado de funcionários públicos. O Código Penal proibia a divulgação de doutrinas contrárias às "verdades fundamentais da existência de Deus e da imortalidade da alma". Os professores das instituições públicas eram obrigados a jurarem fidelidade à religião oficial, que fazia parte do currículo das escolas públicas primárias e secundárias. Só os filhos de casamentos realizados na Igreja Católica eram legítimos, todos os outros eram "filhos naturais". Nos cemitérios públicos, só os católicos podiam ser enterrados. Os outros tinham de se fingir católicos ou procurarem cemitérios particulares, como o "dos ingleses" (evangélicos), no Rio de Janeiro.

A situação de hoje é bem diferente daquela, mas ainda está longe de caracterizar um Estado laico. As sociedades religiosas não pagam impostos (renda, IPTU, ISS, etc) e recebem subsídios financeiros para suas instituições de ensino e assistência social. O ensino religioso faz parte do currículo das escolas públicas, que privilegia o Cristianismo e discrimina outras religiões, assim como discrimina todos os não crentes. Em alguns estados, os professores de ensino religioso são funcionários públicos e recebem salários, configurando apoio financeiro do Estado a sociedades religiosas, que, aliás, são as credenciadoras do magistério dessa disciplina. Certas sociedades religiosas exercem pressão sobre o Congresso Nacional, dificultando a promulgação de leis no que respeita à pesquisa científica, aos direitos sexuais e reprodutivos. A chantagem religiosa não é incomum nessa área, como a ameaça de excomunhão. Há símbolos religiosos nas repartições públicas, inclusive nos tribunais.

A expressão Estado laico não consta da constituição de 1988, mas parte de seu conteúdo pode ser encontrado nela: entre as interdições à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, está a de
"Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Assim formulado, o texto constitucional permite associações entre o Estado e instituições religiosas que, se não interdita consciência e crença, privilegia uns credos em detrimento de outros, e, mais ainda, privilegia os crentes diante dos não crentes em matéria religiosa.

O Estado brasileiro tem tratados com o Vaticano, ente estatal da Igreja Católica, em matérias como a capelania militar, além de concordatas implícitas, como a que mantém o laudêmio. Este é um resquício do direito medieval, que persiste até hoje no Brasil. Ele consiste numa taxa que o proprietário de um imóvel tem de pagar anualmente (foro). Além disso, cada vez que o imóvel sujeito ao laudêmio é vendido, tem-se de pagar uma taxa calculada à base de 2,5% a 5,5% do valor da transação - chega a ser maior do que o imposto de transmissão devido à Prefeitura Municipal. Além da família imperial, dioceses da Igreja Católica e irmandades religiosas beneficiam-se do laudêmio nas áreas centrais das cidades mais antigas do país. Se as Igrejas Evangélicas não recebem recursos do laudêmio, beneficiam-se de outros privilégios, como as concessões de emissoras de rádio e televisão, além de acesso a recursos públicos para atividades assistenciais e educacionais. O art. 150 da Constituição proíbe a criação de impostos federais, estaduais e municipais sobre "templos de qualquer culto".

Continue lendo o  texto em:
http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/posicionamentos2.html



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