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domingo, 7 de março de 2010

O ENSINO DE FILOSOFIA NO BRASIL: DO REGIME MILITAR PÓS 64 AOS DIAS DE HOJE

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FILOSOFIA NO BRASIL

Conjetura de seu “telos” na educação quanto ao “presente”

Em um momento em que as novas tecnologias são as vedetes do consumo e da produção do conhecimento, as Ciências Humanas entram em cena novamente. Com a inclusão das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio através da Lei n° 11.684 , a formação humanista é resgatada nas escolas e um acerto de contas é feito com a ditadura militar.


Há 37 anos oficialmente fora dos currículos escolares, as duas disciplinas vêm estimular o pensamento crítico dos jovens estudantes das redes pública e privada. No entanto, esta volta da filosofia e sociologia às salas de aulas do ensino médio não foi tão facilitada pelos nossos governantes como já investigamos na breve retomada do itinerário histórico desta conquista.


O regime militar é sempre criticado, com razão, por ter eliminado sumariamente , em 1971, no governo de Emílio Garrastazu Médici, o ensino das disciplinas de filosofia e sociologia, do então colegial. Através da Lei de Diretrizes e Bases imposta pelo governo militar, as substituiu pela Educação Moral e Cívica (EMC) e pela Organização Social e Política Brasileira (OSPB). Estas disciplinas persistiram, mesmo depois da abertura política (1985) e da nova Constituição Federal (1988), vindo a ser retiradas definitivamente com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n° 9.394, de 20/12/1996).


Na década de 80 a filosofia recebeu autorização de caráter facultativa para retornar às salas. No entanto ela estava entre 3, deveria ter a opção de duas, a saber: filosofia, sociologia e psicologia e com carga horária não definida, ficando a critério do estabelecimento.


A possibilidade do retorno foi forjada com a promulgação da LDB 9.394/96, pois previu que, ao final do ensino médio, os/as educandos/as deveriam demonstrar o “domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania” (inciso III, do § 1°, do artigo 36).


A regulamentação feita em seguida pelo Conselho Nacional de Educação previu que não tomariam a forma de disciplina e que deveriam ser feitas de forma interdisciplinar e contextualizada (Resolução CNE/CEB n° 03/1998).


O texto da LDB que foi sancionado representou não mais do que uma posição política típica do contexto daquele momento histórico ao não acolher as diversas propostas de retorno da filosofia e da sociologia que foram apresentadas ao longo dos mais de dez anos de tramitação do Projeto de Lei que deu origem à LDB.
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LEI Nº 11.684. Em 2 de junho de 2008 o projeto de lei (n° 11.684) do deputado federal Ribamar Alves, do PSB, do Maranhão, foi sancionado pelo então Presidente em exercício JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA, com a seguinte redação em destaque: “(...) Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.”
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Um grupo de profissionais das áreas de filosofia e sociologia ou a elas simpatizantes, continuaram a luta pela implantação obrigatória das disciplinas no ensino médio, com papel e conteúdos definidos.
Esta luta se concretizou, poucos meses depois da nova LDB, em um Projeto de Lei 3178/97 de 28/05/1997, formulado pelo Deputado Federal, à época, o paranaense Roque Zimmermann. Várias mobilizações da comunidade acadêmica e educacional fizeram com que o projeto fosse aprovado tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal (sob nº. 009/2000, de responsabilidade do Senador José Fogaça), porém, vetada no dia 08/10/2001 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.


As razões do veto foram procedimentais e centradas na idéia de que não haveria professores para assumir estas aulas e que isso, significaria uma despesa vultosa. O mérito pedagógico e político, da proposta, não foi levado em conta pela burocracia governamental daquele momento.


Ao mesmo tempo em que tramitavam vários Projetos de Leis no Parlamento, entre os quais o do deputado Ribamar Alves, o Conselho Nacional de Educação, por proposição do Ministério da Educação, retomou o debate sobre o assunto e, através do Parecer CNE/CEB n° 38, de 07/07/2006, da lavra do conselheiro César Callegari, homologado pelo Ministro da Educação pela Resolução CNE/CEB n° 04, de 16/08/2006, re-introduziu as disciplinas no ensino médio, dando inclusive prazo (16/08/2007) para que os Sistemas de Ensino providenciassem sua implantação. O que significou um alento, logo se viu assolado pela resistência de vários sistemas estaduais, que passaram a invocar a LDB para não cumprir a Resolução do CNE.


No Paraná quase simultaneamente o Governo do Estado juntamente com a Assembléia Legislativa aprovava e sancionava Projeto de LEI Nº 15228 - 25/07/2006 - Publicado no Diário Oficial Nº 7276 de 26/07/2006 com a seguinte “Súmula: Institui as Disciplinas de Filosofia e de Sociologia como disciplinas obrigatórias na grade curricular do Ensino Médio do Estado do Paraná...”. No entanto, não deixava claro em que séries ou série do Ensino Médio. Esta decisão e outras ficaram a cargo da Secretária de Estado da educação.


Em 2 de junho de 2008 o projeto de lei (n° 11.684) do deputado federal Ribamar Alves, do PSB, do Maranhão, foi sancionado pelo então Presidente em exercício JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA, com a seguinte redação em destaque: “(...) Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.”


Mais uma vez, o Estado do Paraná entrou em ação providenciando logo após a sanção da Lei 11.684, o processo de implementação das disciplinas de Filosofia e sociologia em todas as séries do ensino médio paranaense. Estabelece a continuidade da oferta das disciplinas de Filosofia e sociologia em 2009, ao menos em uma das séries do ensino médio e a partir do ano corrente o seguinte calendário de implementação deverá ser colocado em prática: nas duas séries a partir do ano de 2010; nas três séries a partir do ano de 2011; nas quatro séries a partir do ano de 2012, para os cursos de 4 anos.


Como parte de um amplo projeto de implementação da disciplina de Filosofia, o Estado do Paraná, já em 2006, elaborou um programa curricular e uma proposta pedagógica para o ensino de Filosofia nas escolas de ensino médio. As Diretrizes Curriculares de Filosofia para a Educação Básica visavam orientar os docentes para a organização de seu trabalho em sala de aula. Estas Diretrizes foram revistas em 2008 já apresentando novos textos que atendam às novas necessidades criadas a partir do cotidiano da prática pedagógica em relação à disciplina em questão.


Como fruto deste engajamento na implementação da disciplina, já em 2007 era publicado o Livro Didático de Filosofia, para os estudantes, que foi elaborado através da colaboração de vários docentes da área engajados na elaboração dos conteúdos que facilitassem as aulas em sala.


O Livro que chegaria as mãos de todos os alunos matriculados na Rede Pública, nas séries do ensino médio, em 2007 e 2008, onde era ofertada a disciplina de filosofia, passou por uma revisão e, em 2008, recebeu sua segunda edição que chegou aos estudantes no início do ano letivo de 2009, já estando em curso a revisão e produção da terceira edição.


Também fazendo parte deste processo de implementação, a Biblioteca do Professor disponível em cada escola de ensino médio vem recebendo obras da área de Filosofia para municiar os docentes com material de qualidade.
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SEED/PR - PROCESSO Nº662/08 da Câmara de Legislação e Normas do Conselho Estadual de Educação. DELIBERAÇÃO Nº 03/08 APROVADA EM 07/11/08.
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O Governo Paranaense ainda foi vanguardista em 2004, mesmo antes da aprovação da obrigatoriedade da inclusão da disciplina no ensino médio paranaense pelo Projeto de LEI Nº 15228 - 25/07/2006 - Publicado no Diário Oficial Nº 7276 de 26/07/2006, ao ofertar vagas em Concurso Público para docentes com Licenciatura Plena em Filosofia. A Filosofia já vinha sendo ofertada no Paraná de forma opcional há alguns anos, conforme dados recolhidos pela UNESCO, no Brasil em 2003, visando a mapear as condições do ensino de filosofia no país em seus diversos níveis, com especial ênfase na educação média.

Conjetura de seu “telos” na educação quanto ao “futuro”

A partir deste cenário extremamente favorável urge colocarmos algumas questões: A filosofia "ensina a pensar"? A "ser ético"? É uma disciplina diferente de outra qualquer do currículo do ensino básico? O aluno é apresentado a um universo conceitual específico e, depois, nas provas e trabalhos, instado a mostrar como lida com as novas "ferramentas"? É porque o estudante vai ler textos que refletem sobre a aquisição do conhecimento, por exemplo, que se tornará mais apto a conhecer?


De modo análogo, estudar como determinados autores pensaram a moral e a ética é em absoluto garantia de que o aluno se tornará um ser mais moral e mais ético? Com a volta da filosofia e da sociologia ao ciclo básico estamos diante de uma solução para a grave crise que a educação enfrenta hoje? Não dá para ficar só ensinando português e matemática e as matérias "clássicas" como física, biologia, história?


Como deverá, então, iniciar-se o estudo da Filosofia? Caberá ao aluno estudar as ideias e concepções filosóficas dos grandes filósofos e considerá-las como suas? Deverá, antes, aprender (memorizar) conceitos e mostrar que os sabe quando solicitado? Ou, pelo contrário, deverá o estudante de Filosofia, no estudo desta disciplina, tentar compreender e apreender os grandes temas que preocuparam e preocupam os filósofos, refletindo sobre eles, a fim de lhe apreender o sentido?


Será o ensino da disciplina de Filosofia não mais que um espaço privilegiado na escola para nos mantermos aí e na sociedade, eternamente passivos e de tudo aceitarmos como se fossem dogmas, de que depois tentaremos convencer o próximo? Ou, este ensino não mais que superaria a fácil tendência de fechar-se no senso comum, criticando demasiado cedo, antes de chegar à compreensão de um dado texto? O ensino de Filosofia não incorreria no erro de confirmar o velho chavão popular de que Filosofia não é uma disciplina difícil de estudar? Ou projetando o contrário e parafraseando GRAMSCI (1986,p.8.), poderíamos perguntar: Não estaríamos nós educadores de filosofia confirmando o preconceito, muito difundido, de que a filosofia é algo de muito difícil pelo fato de ser a atividade intelectual própria de uma determinada categoria de especialistas ou de filósofos profissionais e sistemáticos?

Diante de tantas indagações, haverá quem interponha ainda a questão do porquê da inclusão da filosofia e sociologia para cumprir a garantia do artigo 36 da LDB (9394/96), por que não história da arte, direito, estatística, psicologia, medicina ou outra ciência afim qualquer?


Na LDB (9394/96), o artigo 36, § 1º, inciso III, definia que: “ao final do ensino médio os educandos devem demonstrar domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania”. Donde, poderíamos suscitar uma outra justa questão, a denominação “domínio dos conhecimentos de” define, necessariamente, a exclusividade e necessidade do ensino de Filosofia e Sociologia?


Talvez tentando responder a esta questão é que os autores da nova Lei n° 11.684 – aprovada em 02 de junho de 2008, encaminharam revogação deste parágrafo conforme podemos ler na citação seguinte do texto original da Lei: “Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
Esta revogação está carregada de coerência e faz justiça diretamente para com as disciplinas de Filosofia e Sociologia, às quais não podemos impor a responsabilidade direta e isolada quanto às exigências mínimas e nem mesmo quanto às máximas, em relação àquilo que deve apresentar o educando ao final da conclusão do ensino básico – uma vez Filosofia e Sociologia apenas complementam de forma interdisciplinar o processo macro de ensino aprendizagem ao longo dos anos do ensino básico.

Seja qual for o objetivo geral que se proponha ao Ensino Básico brasileiro, este deve ser revestido de uma missão homogênea envolvendo todas as disciplinas e não algo que desse a idéia de ser responsabilidade apenas de uma ou duas disciplinas como transparecia no texto da LDB no parágrafo acima descrito.


Ora, partindo das idéias deleuzeanas de que o filósofo é um “fabricador” de conceitos e sua fabrica é a filosofia, como poderíamos construir ou averiguar a presença hoje, desta perspectiva desenhada por DELEUZE (1992), na apresentação dos conteúdos programáticos das Diretrizes Curriculares de filosofia para as escolas do Estado do Paraná, que é o caso de nosso estudo?


Sócrates, Platão, Descartes, Rousseau, Marx, Kant, Nietzsche: Como os grandes autores, seus conceitos e idéias podem ser transmitidos aos aspirantes a pensadores com a ajuda de outros suportes e linguagens que não somente o livro didático? Como conciliar as aulas (ensino enciclopédico) centradas nas biografias dos filósofos, seus sistemas filosóficos, seus princípios doutrinários e as críticas a esses sistemas; com uma filosofia ligada às problemáticas do cotidiano da vida dos jovens estudantes?


Contra este ensino “enciclopedista” BENETTI (2006) , nos lembra que Deleuze o entendia como delimitador do campo de pensamento do aluno, uma vez que, de antemão já estaria fixado de maneira inflexível aquilo que o aluno deveria pensar.


Então, como conciliar as técnicas e métodos de ensino da filosofia afim de que nossos educandos, não deixando de dominar as colunas mestras da história da filosofia, pudessem, ao mesmo tempo, realizarem a transposição desta para o seu cotidiano-presente?


Destarte, colocadas estas questões já poderia nos parecer problemas demasiadamente enormes para serem investigados. A filosofia enquanto disciplina precisará agora construir uma identidade que esclareça o seu papel e que, ao mesmo tempo esta identidade seja construída a partir da elaboração de conteúdos programáticos que levem a uma certa homogeneidade afim de não cair nas armadilhas decorrentes do descuido para com esta questão, como por exemplo orientar o ensino da filosofia para “encontros de filosofia de vida”.


Mais que voltar às salas de aulas a Filosofia precisa agora assumir o seu papel com tudo o que implica sua tradição perpassando desde os clássicos até aos pensadores atuais – nós professores e nossos alunos - frente às questões irrompidas a partir de nosso cotidiano concreto.
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BENETTI (2006), p. 106.
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Há, contudo, para nos situarmos diante desta tarefa, que nos reportarmos a outras problemáticas preocupantes. A deficiência de leitura e por conseqüência falta de vocabulário, não domínio da grafia formal e correta da língua materna, finalizando com a quase impossibilidade de interpretação, reprodução de texto e muito menos produção de texto; que ronda - guardadas as raras exceções - toda a educação básica brasileira e que se aguça no ensino de Filosofia.


Ora, CHAUI comentando esta problemática em questão, já na década de 70, comentava que os estudantes chegavam à universidade sem o domínio das capacidades de ouvir, ler e escrever. Ela fazia uma reflexão que levava a uma preocupante constatação: sem estas capacidades o acesso para o verdadeiro pensamento fica prejudicado.


Ler um texto, analisar e interpretar e/ou escrever um texto, são atividades essenciais da atividade filosófica, segundo ARANHA e MARTINS (1997) e se, a realidade acima descrita é concreta no cotidiano de nossas salas de aulas o que poderia ser feito, pelo professor de filosofia, para sanar estas deficiências? Não se trata aqui, apenas da complexidade dos conteúdos, mas de um déficit de aprendizado do ensino básico que precisa ser superado no ensino médio onde está habitada a disciplina de filosofia.


Mas os problemas não param por aí, o contexto brasileiro além desta história conturbada da disciplina de filosofia, marcada por avanços e retrocessos com a retirada e inclusão da mesma nos currículos ao longo dos séculos, e especialmente nas últimas décadas; somada às reais deficiências acumuladas por nossos educandos na relação com sua língua materna formal; considere-se ainda outro problema a ser superado para que não se inviabilize o cumprimento da lei sancionada em junho de 2008, que prevê a inclusão das duas disciplinas – filosofia e sociologia - no currículo de escolas de ensino médio do país em três séries.


Estamos nos referindo agora, à falta de profissionais da área específica de filosofia. Pensamos que profissionais, com formação especifica em filosofia, seria o mínimo exigido para que tantos elementos desfavoráveis pudessem ser sanados ou amenizados ao longo do processo de retorno, de re-inclusão da filosofia.
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Dicurso, nº8, maio de 1978. São Paulo. Departamento de filosofia da USP, p.155-156. Citado em ARANHA e MARTINS (1997), p.4.
Ibid., ARANHA e MARTINS (1997), p. 5ss.
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Em relação a esta problemática, aqui levantada, o diretor de educação básica do Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior), Dilvo Ristoff, em matéria veiculada pela Agência Brasil em fins de 2008 , lembrava que em números oficiais o Brasil teria, até aquele momento, 31.118 profissionais atuando como professores de filosofia, sendo que, desse total, apenas 23% têm formação específica.


Para atender a demanda, no total, só para a disciplina de filosofia, serão necessários 107.680 docentes, sendo que, atualmente, formam-se, por ano, 2.884 docentes de filosofia. São 24.131 estabelecimentos de ensino médio, no total, que deverão contar com estes profissionais. A grande preocupação reside na triste constatação do diretor do CAPES: “Vamos ter que chamar todas aquelas pessoas que têm uma formação correlata como história, ciência política e a sociologia pura, sem a licenciatura, para atender a lei".


Assim, é possível sustentar a tese de que a perspectiva crítica das técnicas e métodos do ensino de filosofia se torna urgente, para que não fiquemos presos aos problemas técnicos e políticos de re-implantação da disciplina de filosofia, agora obrigatória, no Ensino Médio Brasileiro.


Se não há, profissionais o suficiente aqueles que responderão por esta demanda, por profissionais da área, deveriam no mínimo ser orientados a trabalharem com uma proposta pedagógica clara, objetiva e que atenda às necessidades do ensino médio.
Ressaltamos que é necessário não subestimarmos a importância de focarmos atenção redobrada sobre os conteúdos programáticos, bem como a reflexão acerca dos métodos e técnicas de ensino de filosofia, neste período de implementação.


Por conseqüência, investigaremos agora as contribuições do filósofo francês Gilles Deleuze, em uma analogia com o que temos das experiências concretas da disciplina de Filosofia no Paraná, as possibilidades entre o ideal e o real, entre aprender a filosofia e aprender a filosofar.
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Portal Ache Tudo e Região. Faltam professores de filosofia e sociologia, diz diretor da Capes. Disponível em: http://www.achetudoeregiao.com.br/noticias/educacao0166.htm. Acessado: 23. jan. 2009
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Leia parte 1: O Ensino de Filosofia no Brasil: Dos Jesuístas ao Regime Ditatorial pós-64
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LOPES, Lucio de Lima. O ENSINO DA DISCIPLINA DE FILOSOFIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO PARANÁ: UMA CRÍTICA A PARTIR DA PERSPECTIVA DELEUZEANA. 2009. 52 f. Monografia (Especialização em Educação: Métodos e Técnicas de Ensino). Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Medianeira, 2009.

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