domingo, 1 de março de 2020

Extinta ação para “cura gay”

Em tempos de trevas no Brasil contaminado pela cultura neofascista... 

Supremo Tribunal Federal tornou extinta a ação popular contra a Resolução CFP nº 1/99, que determina que não cabe aos profissionais de Psicologia ou oferece qualquer tipo de prática de reversão sexual, conhecida como “cura gay”. 

Assim, segue válido a norma de que os psicólogos não executem qualquer ação que favoreça a patologia de práticas ou práticas homoeróticas, nem poderão adotar ações coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos.

(Adaptado de https://radis.ensp.fiocruz.br/)

Confira a resolução CFP nº 1/99 que continua vigente:https://site.cfp.org.br/


Simples de entender: 

A Homoafetividade é uma orientação sexual como qualquer outra. A Heterossexualidade é apenas uma orientação dominante na nossa Cultura com origens Judaíco-Cristã. A homossexualidade como a heterossexualidade existe desde sempre! Discriminar homoafetivos em pleno Século XXI constituí-se em uma aberração carregada de ignorância e intolerância. Ocupar-se da sexualidade do outro é coisa de gente sem caráter e desprovida de conhecimentos que lhe possibilite conviver com a diversidade sem patologizá-la.

Filoparanavai 2020

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