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domingo, 4 de abril de 2010

A LEI FEDERAL QUE INCLUI A DISCIPLINA DE FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO BRASILEIRO. E o documento que orienta processo de inclusão da Filosofia no Paraná.

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FILOSOIA NO ENSINO MÉDIO

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.684, DE 2 DE JUNHO DE 2008.

Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36. .....................................................................

.............................................................................................

IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

§ 1o ..............................................................................

.............................................................................................

III – (revogado).

...................................................................................” (NR)

Art. 2o Fica revogado o inciso III do § 1o do art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

O Documento que orienta o processo de inclusão das DISCIPLINA DE FILOSOFIA e Sociologia, no ENSINO MÉDIO paranaense:
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PROCESSO N.º 662/08
DELIBERAÇÃO N.º 03/08 APROVADA EM 07/11/08
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ

ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná.
RELATORES: MARIA TARCISA SILVA BEGA e DOMENICO COSTELLA.
O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista:
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– o Parecer CNE/CEB n.º 38/06, de 07/07/2006, que dispõe sobre a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio;

– a Resolução CNE/CEB n.º 04/06, de 16/08/2006, que altera as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

– a Lei Estadual (PR) n.º 15.228/06, de 25/07/2006, que institui as disciplinas de Filosofia e de Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio no Estado do Paraná;
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– a Deliberação n.º 06/06-CEE/PR, que fixou as normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná;
– a Indicação n.º 02/06, que acompanha Deliberação n.º 06/06-CEE/PR;
– a Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008, que alterou o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio;
– o Parecer CNE/CEB n.º 22/08, de 08/10/2008, que responde à consulta sobre a implantação das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio;

– o Projeto de Resolução CNE/CEB, de 08/10/2008, que dispõe sobre a implantação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei n.º 11.684/2008, que alterou a Lei n.º 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e;

– a Indicação n.º 01/08, que a esta se incorpora e, ouvida a Câmara de Ensino
Médio,

DELIBERA:

Art. 1.º Deverá constar do Projeto Político Pedagógico da instituição o ensino das disciplinas de Filosofia e Sociologia, durante o transcorrer de todo o Ensino Médio. Parágrafo único A Filosofia e a Sociologia deverão constar como disciplinas da Base Nacional Comum de forma a garantir que o estudante tenha acesso ao conhecimento.

I - As escolas que adotarem, no todo ou em parte, organização curricular estruturada por disciplinas, deverão incluir Filosofia e Sociologia, durante o transcorrer de todo o Ensino Médio.

II - As escolas que adotarem organização curricular flexível, não estruturada por disciplinas, deverão assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado, visando ao domínio de conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania, durante todo o transcorrer do Ensino Médio.
Art. 2.º As instituições de ensino deverão adequar seu Projeto Político Pedagógico
na implementação das disciplinas de Filosofia e Sociologia, prevendo:

I – a continuidade da oferta no ano de 2009 em ao menos uma das séries do ensino médio.

II – a inclusão das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo de todas as séries do ensino médio, de forma gradativa, a partir de 2010, da seguinte forma:
a) no mínimo em uma série a partir do ano de 2009;
b) em duas séries a partir do ano de 2010;
c) nas três séries, a partir do ano de 2011;
d) nas quatro séries a partir do ano de 2012, para os cursos de duração de 4 anos.

Art. 3º Os conteúdos do ensino de Filosofia e Sociologia observarão:
I - as Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio do MEC;
II - as Orientações Curriculares de Filosofia e Sociologia da SEED.

Art. 4º Para o exercício da docência no ensino da Filosofia, até o final do ano de
2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:
I - Licenciatura Plena em Filosofia;
II - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;
III - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Filosofia;
IV - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;
V - Licenciatura Plena em História;
VI - Licenciatura em Pedagogia.

Parágrafo único Nos incisos IV, V e VI o docente deverá comprovar no seu histórico escolar, no mínimo, cento e vinte horas cursadas da disciplina de Filosofia.
Art. 5º Para o exercício da docência no ensino da Sociologia, até o final do ano de
2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:
I - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;
II - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Sociologia;
III – Licenciatura Plena em Filosofia;
IV - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;
V - Licenciatura Plena em História;
VI – Licenciatura em Pedagogia.
-
Parágrafo único Nos incisos III, IV, V e VI, o docente deverá comprovar no seu histórico escolar, no mínimo, cento e vinte horas cursadas da disciplina de Sociologia.

Art. 6º A partir do início do ano de 2012, as disciplinas de Filosofia e Sociologia deverão ser ministradas exclusivamente por professores licenciados em Filosofia e Sociologia, respectivamente.

Art. 7º As mantenedoras desenvolverão, em convênio com as Instituições de Ensino Superior que ofertem graduação em Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais, programas de formação continuada proporcionando aos docentes de Filosofia e Sociologia especialização no ensino de sua disciplina de acordo com a legislação vigente.

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação n.º 06/06-CEE/PR.

Sala Pe. José de Anchieta, em 07 de novembro de 2008.

PROCESSO N.º 662/08
Indicação n.º 01/08 APROVADA EM 07/11/08
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
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ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná.
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RELATORES: MARIA TARCISA SILVA BEGA e DOMENICO COSTELLA.
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1. HISTÓRICO
1.1 A FILOSOFIA NO ENSINO MÉDIO

Como sabemos, o artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), determina que ao final do ensino médio, todo estudante deverá “dominar os conhecimentos de filosofia e de sociologia necessários ao exercício da cidadania”. Este foi um avanço significativo para a presença da Filosofia nesse nível de ensino, uma vez que em 1961 (com a Lei n.º 4.024/61), a Filosofia deixa de ser obrigatória e, a partir de 1971 (com a Lei n.º 5.692/71), época do regime militar, ela praticamente desaparece das escolas. Com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino médio (Resolução CEB/CNE n.º 03/88), aprovadas pelo CNE em 1998, e os ParâmetrosCurriculares Nacionais para o Ensino Médio - PCNEM (de 1999), os responsáveis oficiais pela política educacional do período, procuraram caracterizar os conhecimentos filosóficos a serem trabalhados nas escolas como temas transversais. Embora os documentos não excluam o ensino disciplinar, a presença transversal nos currículos garantiria, em tese, o cumprimento da LDB quanto à necessidade de domínio de conhecimento de filosofia, sem a necessidade de uma disciplina específica. Por cerca de três anos tramitou na Câmara e no Senado um projeto de lei complementar que substituía o citado artigo da LDB, instituindo a obrigatoriedade das disciplinas Filosofia e Sociologia nos currículos do ensino médio. O projeto de Lei n.º 3.178/97, apresentado pelo então deputado federal Padre Roque Zimmermann (PT-PR) e aprovado nestas duas instâncias do Poder Legislativo Federal (2001), foi vetado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em 8 de outubro do mesmo ano. Os argumentos que sustentaram o veto foram basicamentedois: a) a inclusão das disciplinas de Filosofia e Sociologia implicaria incremento orçamentário impossível de ser arcado pelos estados e municípios; b) não haveria suficientes professores formados para fazer frente às novas exigências da obrigatoriedade da disciplina.

Inconformados com o veto presidencial, os que defendem a presença disciplinar obrigatória da Filosofia continuaram trabalhando. Em 24 de junho de 2003, foi realizada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados uma audiência pública a respeito da volta da Filosofia e Sociologia ao currículo do Ensino Médio. Nesta ocasião, foi feita referência à Declaração de Paris para a Filosofia (aprovada durante as jornadas internacionais sobre Philosophie et Démocracie dans le Monde -1995) que sublinha: (...) a ação filosófica formando espíritos livres e reflexivos capazes de resistir às diversas formas de propaganda, fanatismo, exclusão e intolerância contribui para a paz e prepara cada um para assumir suas responsabilidades face às grandes interrogações contemporâneas (...). Consideramos que a atividade filosófica, que não subtrai nenhuma idéia à livre discussão, que se esforça em precisar as definições exatas das noções utilizadas, em verificar a validade dos raciocínios, em examinar com atenção os argumentos dos outros, permite a cada um aprender e pensar por si mesmo (...). Houve inúmeras iniciativas e incontáveis debates, e aqui destacamos o Encontro Nacional de Filosofia que produziu a Carta de Gramado de 1988, o Congresso Brasileiro de Professores de Filosofia de 2000 que publicou a Carta de Piracicaba, e, no âmbito do estado do Paraná, o Fórum Sul de Filosofia cujo tema foi: A Filosofia e seu ensino: desafios e perspectivas (para maiores informações consultar o sítio: www.forumsulfilosofia.org). Em 2004 por iniciativa do MEC, professores de Filosofia no Ensino Médio de todo país, reuniram-se, em cinco seminários regionais e um seminário nacional, para discutir os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio. O coletivo de professores sugeriu diversas modificações nas Diretrizes Curriculares do Ensino Médio. A primeira grande conclusão está manifesta no documento de Orientações Curriculares para o Ensino Médio enviado pelo MEC, no final de 2005 ao CNE, como proposta de alteração da Resolução 03/98: O tratamento disciplinar da Filosofia no Ensino Médio é condição elementar e prévia para que ela possa intervir com sucesso também em projetos transversais e, nesse nível deensino, juntamente com as outras disciplinas, possa contribuir para o pleno desenvolvimento do educando, tanto em seu preparo para o exercício da cidadania como em sua qualificação para o trabalho, como reza a LDB. Sendo assim, a necessidade da Filosofia no Ensino Médio é evidente, devendo ser doravante contemplada pelo requisito da obrigatoriedade, com a concomitante e contínua atenção dos responsáveis pelo ensino às condições materiais e acadêmicas, de modo que a disciplina, com profissionais formados em Filosofia seja ministrada de maneira competente, enriquecedora e mesmo prazerosa (MEC, 2OO6, p. 15). O CNE/CEB, em atendimento às aspirações da sociedade civil aprovou o Parecer sob n.º 38/2006 e, no Estado do Paraná, foi promulgada a Lei Estadual n.º 15.228/06. Em 10/11/06, este Colegiado aprovou a Deliberação n.º 06/06 que dispõe sobre as normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná.

A Presidência da República, em 02 de junho de 2008, sancionou a Lei n.º 11.684/08 que alterou o art. 36 da Lei no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. Por sua vez, e em resposta a consulta sobre a implementação das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação exarou o Parecer CNE/CEB n.º 22/08 que é acompanhado de Projeto de Resolução sobre a matéria. Para informar este Colegiado sobre as condições de implementação da Lei n.º 11.684/08 no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, o Departamento da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do Paraná encaminhou à Câmara de Legislação e Normas o ofício nº 328/08-GRHS/SEED, de 07/11/08 com os seguintes dados estatísticos:

CONCURSO DE INGRESSO REALIZADO NO ANO DE 2004
FILOSOFIA:
Nomeados: 243
Aguardando nomeação: 56

SOCIOLOGIA
Nomeados: 214
Aguardando nomeação: 76

Ainda, serão chamados em nível de Estado 182 candidatos aprovados.
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CONCURSO DE INGRESSO REALIZADO NO ANO DE 2007 FILOSOFIA
Foram ofertadas 186 vagas, para as quais foram convocados para a realização de exames médicos e posterior nomeação.

Filosofia e ensino da Filosofia

Na cultura ocidental, sem dúvida, o logos (compreensão racional do mundo) nasce na Grécia, associado ao espaço democrático. “A Grécia é o lócus social-histórico onde foram criadas a democracia e a filosofia...” (C. Castoríades). Três atitudes caracterizam o pensamento filosófico:

a) pensar sem restrições : isto significa que o limite não vem de textos sagrados, tradições, mitos, poder, mas somente da dinâmica do próprio discurso argumentativo – o único limite é a não-contradição (Aristóteles). Em tempos de fundamentalismos de toda espécie é preciso salvaguardar o espaço da racionalidade filosófica, que possibilita a comunicação entre sujeitos humanos via linguagem e discursos voltados a um telos de entendimento.

b) pensar a totalidade do real : “Quem é capaz de ver o todo, é filosofo; quem não é
capaz, não o é” (Platão): o olhar filosófico é abrangente no sentido de que nenhuma das dimensões do ser escapa à sua indagação. A modernidade, pela utilização do modelo cartesiano, fragmentou demasiadamente o saber criando até uma fratura entre o mundo do sujeito (res cogitans) e o mundo da extensão (res extensa). A epistemologia contemporânea preocupa-se em resgatar a função de religação dos saberes. A filosofia tem um papel insubstituível para costurar esta rede de relações e de olhares.

c) o modelo argumentativo por excelência é a dialética no sentido socráticoplatônico: “Mas a quem sabe a arte de interrogar e de responder, que outro nome posso dar senão o de dialético?” (Platão, Crátilo). A racionalidade filosófica se
expressa e se desenvolve na capacidade argumentativa, na discussão e na intersubjetividade (a filosofia na Grécia nasce na ágora – praça pública). Neste sentido, podemos entender o que afirma Karl Jaspers: “No mundo, a verdade está em conflito perpétuo. A filosofia leva esse conflito ao extremo, porém o despe de violência”. O modelo ocidental da racionalidade filosófica pode ser simplesmente “exportado” para outras culturas? Este problema é debatido na América Latina pelos fortes laços com a Europa, que impôs o seu modelo cultural (Veja-se: DUSSEL, E., 1492: A origem do mito da modernidade, o encobrimento do outro, Vozes 1993).
Na década de 60–70, inicia-se uma discussão em todo o continente: a filosofia ocidental é universal sic et simpliciter? Se assim for, tem razão Heidegger quando afirma que: Evitar-se-á a expressão “filosofia ocidental” porque, rigorosamente compreendida, essa designação é um exagero. Não existe filosofia além da ocidental. Em sua essência a filosofia é tão originariamente ocidental que carrega dentro de si o fundamento histórico do Ocidente. (HEIDEGGER, Martin. Heráclito. Rio de Janeiro: Relume-Dumará: 1998). Ou, ao contrário, sem renegar a rica tradição do pensamento ocidental, é necessário levar em conta as peculiaridades e os problemas da América Latina, para que a filosofia cumpra o seu papel de reflexão critica, discurso situado, contribuindo à solução dos mesmos? Só citamos dois trabalhos que desencadearam esta discussão: BONDY, A. Salazar. Existe uma filosofia de nuestra América? México: Siglo XXI, 1968), com a resposta de ZEA, Leopoldo. La filosofia americana como filosofia sin más. México: Siglo XXI, 1969). Para se inteirar de toda a problemática e de toda a bibliografia, pode-se acessar o sítio do Instituto de Filosofia da Libertação – www.ifil.org – que possui um acervo bibliográfico completo da produção filosófica latino-americana destas décadas. O que pretendemos afirmar é que fazer filosofia na América latina não é o mesmo que fazer filosofia na Europa, haja vista que são diferentes os contextos, os problemas, e as situações. Estudar ou reproduzir simplesmente autores, ou textos de filósofos europeus é fomentar uma espécie de alienação filosófica, pois leva os alunos a conhecer a problemática que os filósofos europeus enfrentaram criando novas categorias e conceitos, mas não leva à reflexão e nem tão pouco a situa no contexto latino-americano. Após estas considerações, adentremo-nos à questão principal desta indicação: em que condições a filosofia pode se tornar, no ensino médio, uma disciplina viva e formativa? As sugestões abaixo podem servir de apoio no encaminhamento da questão. Reconhecer que a Filosofia no Ensino Médio é uma disciplina escolar. A identificação do ensino da filosofia com a filosofia tout court (pura e simplesmente) impede de pensar a especificidade da filosofia como disciplina
escolar. De fato, a Filosofia existe precedentemente e independentemente do seu ensino. O que determina sua especificidade como disciplina escolar é o seu valor formativo, são as finalidades que lhe são confiadas enquanto concorre junto com as outras disciplinas à formação intelectual dos alunos. Portanto, o ensino da Filosofia deve partir da pergunta: o que na herança de 2600 anos de filosofia, na vida filosófica contemporânea, e no contexto da América latina pode melhor contribuir para formar nos alunos o espírito critico, para desenvolver sua capacidade de reflexão e sua autonomia de juízo, e para construir uma cultura que seja um instrumento de inteligibilidade do mundo que nos cerca?

Desta pergunta derivam outras sobre as quais deve-se concentrar a reflexão coletiva dos professores de Filosofia. Quais os conteúdos de conhecimentos instrumentos intelectuais que, juntamente com as outras disciplinas, os alunos devem dominar? Reconhecer que aprender a filosofar implica numa aprendizagem e que ensinar filosofia é um métier: não se improvisa um professor de Filosofia; antes, preparam-se professores de Filosofia. Como levar os alunos a percorrer os itinerários intelectuais que constituem a atividade filosófica? Isto implica na reflexão de como os conhecimentos adquiridos pelo professor ao longo de seus estudos universitários podem ser colocados a serviço desta tarefa de formação para a atividade filosófica. Que se reorganize, de maneira permanente, com base na experiência e na realidade efetiva das turmas, a relação entre competências filosóficas e competências pedagógicas. Este trabalho será mais bem desenvolvido por meio da partilha de experiências e da reflexão com os colegas. A diversificação das formas de ensino da Filosofia está vinculada à sua democratização. Propor um ensino diversificado significa reconhecer que as capacidades filosóficas próprias de cada aluno não se expressam nos outros alunos da mesma forma. Ademais, tais capacidades não podem ser cultivadas com as mesmas modalidades. Deve-se levar em conta estes respectivos aspectos da vida dos alunos: o percurso escolar precedente, sua bagagem cultural, suas relações com a linguagem, sua relação com a escola, sua convivência com os adultos, seu projeto profissional, e, de modo mais abrangente, seu próprio futuro. Se o ensino de filosofia tem por objetivo se dirigir a todos, há que se buscar por aquilo que, nas suas mais variadas formas didáticas, é inseparável e constitutivo da disciplina per se. Definição dos conteúdos e dos métodos Uma das dificuldades do ensino de filosofia é a de como redefinir conteúdos e métodos didáticos frente ao amplo arco da história da filosofia. De um lado, o modelo tradicional previa a seqüência cronológica de Thales até hoje. Por outro lado, existem outros itinerários tais como, por exemplo, a apresentação de temas ou argumentos com base na reconstrução das teses mais significativas presentes na história da filosofia mostrando o desenvolvimento das diversas concepções e as relações existentes entre elas. Este método engloba tanto a análise vertical (histórica) quanto a horizontal (comparativa) com a finalidade de compreender melhor o desenvolvimento e as razões que estão na base das diferentes posições: a revolução científica, a liberdade e o poder no mundo moderno, a origem das ciências sociais, por exemplo.

Uma outra possibilidade é a problematização, e consiste na reflexão de temas e problemas filosóficos. Esta abordagem leva em consideração a inteira história da filosofia, e seleciona, a partir de um tema, as análises mais significativas prescindindo da sucessão cronológica. Esta reflexão pode ser organizada em módulos. Os módulos são unidades relativas a um tema circunscrito, num tempo determinado. Eles permitem articular o programa de filosofia em unidades autosuficientes. É importante ressaltar o fato de que qualquer uma das modalidades do ensino de Filosofia, o estudo da mesma não pode ser resumido numa pura e simples hermenêutica de textos. Um dos limites desta modalidade é, inclusive, a incapacidade de levar a sério o contexto no qual o texto foi escrito. O ensino de filosofia não pode ser reduzido a esta modalidade devido ao fato de que a filosofia é essencialmente estudo de problemas: “Não é das filosofias que deve partir o impulso da investigação, mas, sim, das coisas e dos problemas” (E. HUSSERL). Como bem expressam DELEUZE, G.; GUATTARI, F., na obra O que é a Filosofia?(Rio de Janeiro: 34, 1992), a história da filosofia, e portanto os textos filosóficos, não podem ser vistos exclusivamente a partir da noção de temporalidade que se restringe à relação presente-passado, e sim deve levar em conta a relação atual-virtual. Nesta última perspectiva, a leitura dos textos filosóficos passa a ser uma atualização de intensidades virtuais. Sempre se aprende lendo Platão, Aristóteles ou Agostinho e outros. A validade formativa da Filosofia Numa época caracterizada pela complexidade e rapidez das mudanças, a Filosofia adquire uma forte importância na formação: ela pode oferecer um suporte fundamental para o desenvolvimento de pessoas capazes de se autodeterminar, de interpretar a realidade de maneira adequada, de refletir, de julgar criticamente, de interpretar os sistemas simbólicos e de re-elaborar o saber de maneira pessoal e construtiva. A Filosofia permite compreender as idéias fundamentais de uma determinada época (inclusive a atual) de maneira orgânica. Ela também busca pôr em evidência o quadro epistemológico que está à base das diferentes formas de saber.

A Filosofia se fundamenta sobre o modelo argumentativo, ou seja, sobre a necessidade de explicitar as razões das teses pessoais, de analisar as razões do outro de aceitar a pluralidade de posições e concepções fortalecendo, assim, a democracia e incentivando o espírito democrático. Em conclusão, a finalidade do ensino de filosofia é a de desenvolver capacidades e habilidades. É precisamente a partir deste prisma que os conteúdos são principalmente meios para adquira-las. O núcleo central da proposta é aprender a fazer filosofia a partir das experiências filosóficas.

2. A SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO

A presença da Sociologia no Brasil se dá a partir de sua introdução como disciplina escolar no Ensino Médio. Para Santos (2004) a Sociologia sofreu idas e vindas nos cursos de Ensino Médio do país. Esse processo se divide em três partes: de 1891 a 1941, período de institucionalização da disciplina no ensino secundário; de 1941 a 1981, período de ausência da Sociologia como disciplina no ensino secundário; de 1981 a 2005, período de re-inserção gradativa da Sociologia no Ensino Médio. Porém, não é o caso de retornarmos à história da Sociologia no Brasil, concentrando-nos nas discussões havidas nas duas últimas décadas, em que as lutas pelo retorno desta disciplina ao ensino médio fizeram-se juntamente com a Filosofia. Já em 1982 começam as primeiras propostas de reformas para o ensino de Segundo Grau, essas reformas visam o fim da obrigatoriedade do ensino profissional. Começa então o movimento para uma reforma mais ampla do Sistema de Ensino brasileiro. Com a nova LDB a Sociologia e Filosofia passam a figurar como disciplinas do ensino médio porém, não com o caráter obrigatório. Assim, com a reforma ocorrida no Paraná em 1996 que pôs fim ao ensino técnico profissionalizante e deu origem ao Ensino Médio, em caráter propedêutico, surge a possibilidade de reforma curricular com autonomia das escolas para a inclusão de disciplinas e conteúdos específicos das humanidades atendendo orientações dos PCNs. Esses parâmetros definem a importância do ensino de Ciências Sociais no Ensino Médio, tendo como objetivo introduzir o aluno nas principais questões conceituais e metodológicas das disciplinas de Sociologia, Antropologia e Política. Com as novas exigências do mercado de trabalho o jovem que sai do Ensino Médio deve ter conhecimentos mais amplos sobre questões sociais,
econômicas e políticas. Assim, no Paraná, bem como em alguns outros Estados da Federação como São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, a Sociologia passa a figurar nos currículos de Ensino Médio, ora como disciplina da Área diversificada, ora como disciplina do núcleo comum. Esse é o caso de algumas escolas do Paraná que implementaram a disciplina de Sociologia e Filosofia em seus projetos político-pedagógicos, fato que exigiu dessas escolas, pertencentes à rede pública, um grande processo de negociação interna. A LDB n.º 9.394/96 estabeleceque os conteúdos de Sociologia no Ensino Médio têm como finalidade a construção da cidadania do educando, sem especificar, o “lugar” dessa disciplina ou de seus conteúdos, na estrutura curricular. Esperava-se que através da sinonimização entre “conhecimentos de sociologia” e “construção da cidadania”, o educando poderia construir uma postura mais reflexiva e critica diante da complexidade do mundo moderno. Ao compreender melhor a dinâmica da sociedade em que vive, poderia se perceber como elemento ativo, dotado de força política e capacidade para transformar o espaço social em que está inserido em um modelo mais justo e mais equilibrado. No entanto, é só com o Parecer CNE n.º 38/2006 que surge a obrigatoriedade da implementação real da Sociologia em todo o Ensino Médio em âmbito nacional. A partir de agora, apoiada no que preconizam os PCNs e OCNs, as escolas poderão dispor da Sociologia como mais uma ferramenta teórico-metodológica no projeto político-pedagógico, ao assumirem o seu papel como uma das instituições sociais responsável pelas mudanças da sociedade. Sociologia e Ensino Médio Como apontam as Orientações Curriculares Nacionais - OCNs, a partir do processo histórico da sociologia no Ensino Médio têm-se alguns argumentos para reflexão, a disciplina de Sociologia tem uma historicidade bastante diversa de outras disciplinas do currículo, tanto em relação àquelas do campo das linguagens como emrelação às ciências humanas, mas sobretudo das ciências naturais. É uma disciplina bastante recente – menos de um século, reduzida sua presença efetiva à metade desse tempo, não se tem formado uma comunidade de professores de sociologia no Ensino Médio, (...) de modo que o diálogo entre eles tenha produzido consensos a respeito de conteúdos, de metodologias, recursos etc..., o que está bastante avançado nas outras disciplinas. Essas questões já poderiam estar superadas se houvesse continuidade nos debates, o que teria acontecido se a disciplina nas escolas não fosse intermitente ( OCN: 2006, 3O. vol., p.103/104). O que merece destaque é que sempre nos conteúdos de Sociologia estão presentes temas ligados à cidadania, à política em sentido amplo, preocupações com a vida comunitária, partidos políticos e eleições. A questão não se centra nos temas, mas na relação que o professor consiga estabelecer entre eles, os conceitos e as teorias, desenvolvendo uma leitura desnaturalizada e historicizada dos fenômenos sociais. Assim, aSociologia pode contribuir, em sua especificidade na preparação para a cidadania.
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3. CONTEÚDOS E MÉTODOS DA SOCIOLOGIA

Como já foi exposto, a Sociologia para o ensino médio ainda não se consolidou como disciplina, bem como não chegou a um conjunto mínimo de conteúdos sobre os quais haja unanimidade. Assim, se considerarmos dez currículos existentes em escolas,certamente encontraremos poucos tópicos comuns e, ainda assim, com tratamentos diferentes. O exemplo clássico é o tratamento que se dá para um item comum como “Introdução à Sociologia” - que consiste na definição da ciência, seu objeto e principais temas ou conceitos, apoiados nos clássicos Marx, Weber, Durkheim. Muitas vezes utiliza-se desses referenciais como pano de fundo, ao longo de um curso inteiro, como se tais autores fossem complementares e obrigatórios, quando se sabe que há entre eles possíveis interseções, quer quando tratam do mesmo objeto, quer quando se referem aos mesmos conceitos. Outras vezes são apresentados como opostos e diversos; em uma terceira situação esse item do programa contém “re-leituras” contemporâneas, a partir de autores que acrescentaram outros modelos explicativos acerca de novos fenômenos sociais. Assim, dependendo do recorte teórico-metodológico que se faz, definem-se quais autores são obrigatórios, ou não. Apesar dessas restrições há avanços. Há pelo menos três tipos de recortes - conceitos, temas e teorias - que são reiterados nas propostas construídas para a Sociologia para o nível médio, presentes nos parâmetros e orientações curriculares nacionais, nos livros didáticos e mesmo nas escolas. Atendência é de que professores, livros didáticos e programas apresentem esses recortes separadamente, isso quando não optam por trabalhar somente um deles.
O que se propõe, como indicação desse CEE-PR, é que esses três recortes possam ser trabalhados mutuamente, tomando um deles como centro e os outros como referenciais (Silva, 1986). Ao se tomar um conceito- recorte conceitual -, ele tanto deve estar inserido em um tema, como seu significado deve emanar de uma teoria, sob pena de os conceitos tornarem-se parte de um glossário, sem sentido e sem inserção no mundo real vivenciado pelos estudantes do ensino médio. Um tema não pode ser tratado sem o recurso de conceitos e teorias sociológicas senão se banaliza, vira senso comum. Do mesmo modo, as teorias são compostas por conceitos e ganham concretude quando aplicadas a um tema ou objeto da Sociologia; ao passo que a teoria pela teoria só produz desinteresse para os alunos. Entende-se também que esses recortes se referem as três dimensões necessárias a que deve atender o ensino de Sociologia; uma explicativa ou compreensiva – teorias; uma lingüística ou discursiva – conceitos e uma empírica ou concreta – temas. Os recortes possíveis:
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a) Conceitos
Os conceitos são elementos do discurso cientifico que se referem à realidade concreta. O discurso merece tratamento especial na sala de aula. Por isso, o trabalho do professor de Sociologia consiste na tradução, ou o que chamamos de alfabetização cientifica. Trabalhar conceitos requer inicialmente que se conheça cada um deles em suas conexões com as teorias, cuidando em articulá-los com casos concretos (temas). Os conceitos possuem história e é necessário que isso seja levado em conta ao trabalhar com esse recorte.
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b) Temas
Pode-se trabalhar com muitos temas e, dependendo do interesse do professor, dos alunos e também da própria escola, adequar essa escolha à própria realidade vivida . Assim, é possível considerar como atual o tema: violência. O tema violência pode ser abordado levando em conta onde ela acontece e a forma como se manifesta. Isso leva a situações concretas e importantes no uso de conceitos, bem como de teorias, para explicar tais situações e manifestações. A vantagem de se iniciar o trabalho de ensino com temas é evitar que o aluno sinta a disciplina como algo estranho e distante. A desvantagem é necessidade de o professor ter a capacidade analítica muito grande e um amplo conhecimento da realidade social.
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c) Teorias
Trabalhar com teorias clássicas ou contemporâneas exige que se compreenda cada uma delas no contexto de seu aparecimento e posterior desenvolvimento – apropriação e critica. É possível tomar as teorias sociológicas como “modelos explicativos” e, como tal, uma teoria “reconstrói” a realidade tentando dar conta dos fatos que produziram esta realidade e dos possíveis desdobramentos de sua explicação para o cotidiano. O contexto histórico em que viveram os autores, as influências intelectuais e a participação deles nos embates teóricos e políticos de seu tempo definiram como cada um construiu seu arcabouço teórico e seus conceitos. Optando por tomar esse recorte como centro de uma proposta programática, o professor pode partir da apresentação do autor; tendo como referências principais alguns temas e conceitos que podem ser destacados e discutidos com os alunos, para garantir a compreensão do papel dessa teoria cientifica, sua linguagem, seus objetos e métodos de pesquisa e suas relações com a realidade. Aqui, como nos demais recortes propostos – temas ou conceitos -, para a agilidade no processo ensino-aprendizagem, teorias e conceitos devem estar articulados previamente no discurso do professor, de modo que fique claro que há uma necessidade de integração entre teoria e os temas abordados, não aparecendo esses como exemplos arbitrários. A vantagem desse recorte está em que o aluno pode conhecer a história do pensamento sociológico e, assim, ter uma visão geral dessa ciência e das possibilidades de compreensão e explicação dos fenômenos sociais. A desvantagem é realizar uma mera reprodução do que e como se aprendeu teoria sociológica na universidade. Não se pode usar a mesma didática na escola média. Trabalhar com teoria sociológica no ensino médio envolve apresentá-las sinteticamente e contextualizada historicamente em sua formulação. Um outro enfoque que é destacado nas OCNs (MEC, 2006) é o papel da pesquisa para o ensino da Sociologia na escola média, que deve estar presente em qualquer dos recortes escolhidos. Ou seja, a pesquisa é um componente muito importante na relação dos alunos com o meio em que vivem, podendo ser feita depois das discussões teóricas, conceituais ou temáticas. Aqui também deve ter certo cuidado, para que a pesquisa traga resultados que permitam aos alunos a compreensão não só dos fenômenos sociais como do método de trabalho utilizado para conhecer a realidade de forma sistematizada e sociológica. Quanto às práticas de ensino e os recursos didáticos utilizáveis, eles são muitos desde a clássica aula expositiva, como na forma de diálogos, debates, estudos dirigidos de leitura de textos (diversos), oficinas, filmes, músicas, fotografias, dramatização, além de visitas a museus, centros culturais e outros espaços fora da sala e da escola. Nesses casos, deve-se procurar manter o fio condutor de maneira muito clara para que o objetivo estabelecido seja alcançado.
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Conclusão
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A introdução da obrigatoriedade das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio abre para duas perspectivas. A primeira se refere ao tratamento que deve ser dado à Filosofia e Sociologia “na forma de disciplinas específicas, sempre e quando a escola, valendo-se daquilo que a Lei lhe faculta, adotar no todo ou em parte, a organização curricular por disciplinas (...) As escolas devem oferecer condições reais para sua efetivação, com professores habilitados em licenciatura que concedam direito de docência desses componentes, além de outras condições, como, notadamente, acervo bibliográfico na sua biblioteca” (Parecer n.º 38/2006 CEB/CNE). Isso implica dizer que Filosofia e Sociologia fazem parte do Núcleo Comum, evitando que tais disciplinas se transformem em campo fértil para ação de curiosos e oportunistas. A segunda perspectiva diz respeito a revisão e atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, inclusive já considerando a possibilidade da dilação do prazo de três para quatro anos “contribuindo para que o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, se corporifique, verdadeiramente, como um projeto da Nação” (Parecer 38/2006 CEB/CNE). Com a obrigatoriedade do Ensino de Sociologia e Filosofia, no que concerne ao processo de implementação das disciplinas nas escolas públicas e particulares, o principal instrumento é o Projeto Político Pedagógico de cada escola que, nos últimos anos, tem sido construído por parte da equipe pedagógica e pelos professores das escolas e, em alguns casos, com a participação de membros da comunidade escolar. A Filosofia e a Sociologia são disciplinas importantes para o sistema educacional na formação de cidadãos éticos, críticos, sujeitos e protagonistas dos eventos sociais, portanto, são disciplinas estruturantes do Projeto Político Pedagógico. E, para que cumpram de fato este papel enquanto disciplinas escolares, Filosofia e Sociologia deverão ser incluídas em todo o transcorrer do Ensino Médio, possibilitando aos estudantes a apropriação mais adequada de um corpus de conteúdos de cada uma das disciplinas, de acordo com o entendimentoestabelecido no Projeto Político Pedagógico.
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É a Indicação.
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fonte: DIA a DIA da Educação, site oficial da SEED/PR
www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/

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