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sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Ensaio: Ética e Direitos Humanos

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FILOSOFIA


Ensaio / resenha de Filosofia_ Prof. Lucio


Ética: Declaração dos Direitos universais do Homem_60 anos




ÉTICA: eis que urge o tempo e o tempo é agora, de cuidar da vida usando a razão e a afetividade




No ano em que comemoramos os 60 anos da carta "DECLARAÇÃO DS DIREITOS UNIVERSAIS DO HOMEM" constatamos fracasso e esperança de mãos dadas, nesta luta em busca da garantia dos direitos mínimos, fundamentais e universais; para que a espécie humana possa existir em dignidade. Hoje, mais do que nunca, os direitos do homem são negados a todo momento e em todo lugar. Neste ensaio procuro apontar algumas idéias acerca da "declaração", deixo aqui a cópia da "DECLARAÇÃO" em sua íntegra. E começo anexando notícia que recolhi no dia 28.05 no portal da Radio France International e que muito diz respeito ao nosso Brasil:




Direitos Humanos: 60 anos de descaso
Reportagem publicada em 28/05/2008 Última atualização 29/05/2008 11:51 TU





A Anistia Internacional volta a destacar numerosos casos de trabalho forçado em todas as regiões do Brasil. O relatório cita particularmente os setores de produção de carvão e de cana-de-açúcar. O documento relata resgates feitos pelo Ministério do Trabalho no ano passado, como a retirada de 288 trabalhadores de seis plantações de cana-de açúcar em São Paulo e de 409 empregados, entre eles 150 índios, da destilaria Centro Oeste Iguatemi, no Mato Grosso do Sul. "Mais de mil pessoas trabalhando em condições comparáveis com a escravidão foram libertadas de uma plantaçao de cana no Pará", sublinha a Anistia.


O documento aponta outros abusos contra os direitos humanos no Brasil. Por mais um ano, nota a Anistia, bairros de periferia e favelas estiveram expostos à violência, tanto do crime organizado como da polícia. A entidade critica essas operações policiais violentas que só acentuam a exclusão social e deixaram milhares de mortos.


A impunidade, a ineficiência do poder judiciário brasileiro, os esquadrões da morte, a violência contra menores e mulheres no sistema carcerário são outros problemas citados.


No ano em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos, a Anistia Internacional constata que 81 países no mundo ainda praticam a tortura e 77 cerceiam a liberdade de expressão. Segundo a ong, são seis décadas de fracasso, mas para a Anistia há esperanças, sobretudo com a emergência de novos dirigentes em países como Cuba, Rússia, Índia e Estados Unidos.




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”Declaração dos Direitos Universais do Homem”. 10.dezembro.1948:


Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. É o que diz o artigo I da Declaração Universal dos Direitos do Homem.


Idéia_1. Aristóteles, descreve o homem como um “animal político” - dotado de logos, de discurso e razão. Entre os seres vivos, o homem enquanto animal político, se destaca como o único apto a discernir sobre os valores, a definir o justo e o injusto, a escolher entre o bem e o mal. Ele não deseja apenas viver, mas bem viver.


Idéia_2: Direitos Humanos para serem colocados em prática necessitam da razão. Ou os homens optam racionalmente por um fim histórico ou a natureza conduzi-los-á forçosamente, mediante guerras, conflitos e outras desgraças, à sua consecução.


Idéia_3: O homem é o único animal que pode tomar consciência de seus direitos e deveres. O verdadeiro direito do homem é a possibilidade de adquirir direito, poderíamos acrescentar : e de recusar tais direitos.


Idéia_4: A cidadania tem uma dimensão existencial. Isto quer dizer o seguinte:

a cidadania é condição para que alguém possa, realmente, “ser pessoa”.

O que significa “ser pessoa”?

Significa ter sua dignidade humana respeitada.


Idéia_5: A luta pelos direitos humanos, no mundo, não tem fim: é inútil relembrar os lugares onde esta luta ainda ocupa enormes contingentes de pessoas sem direitos, nas Américas, da África do Sul à China e à Europa Oriental.


Idéia_6: O conteúdo e a extensão dos direitos humanos não estão definitivamente fixados na consciência moral da humanidade. Não é absolutamente evidente para os indivíduos que eles gozam de direitos, nem, tampouco, que estes devem ser respeitados.


Idéia_7: A dignidade humana se impõe como um valor incondicional, incomensurável, insubstituível, que não admite equivalente. Trata-se de algo que possui uma dimensão qualitativa, jamais quantitativa. Por isso, uma pessoa não pode gozar de mais dignidade do que outra.


Idéia_8: Na Declaração de 1948, a afirmação dos direitos é, ao mesmo tempo, universal e positiva. Ela envolve todos os homens e não apenas os cidadãos (como ocorre na Declaração /francesa/ dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789).


Idéia_9: Os direitos do indivíduo perdem sentido quando ele deixa de ser um ente alienado, privado do próprio ser, estranho a si mesmo. O sistema de direitos humanos torna-se complemente inadequado e ilusório numa conjuntura em que o indivíduo torna-se um promotor da própria existência. Mas, sabemos, estamos longe de viver essa realidade, razão pela qual tais direitos existem teoricamente para promover a justiça e garantir que os mais fracos não sejam massacrados pelos mais fortes. Diga-me qual é a sua fraqueza ou indigência que eu direi qual é o seu direito. Eis a máxima do nosso tempo.


Idéia_10: A forma última da perversidade que marca o nosso tempo é representada pela frase infame : “tudo é possível”. Isto porque constitui-se ela na chave de acesso ao reino do “tudo é aceitável”. Já não há limite que separe o provável do insano. São poucas as coisas que tendem a nós provocar aversão. Tem se tornado difícil definir o inaceitável. Espectadores inertes diante do mal que se lhe recai e indiferentes às dores do outro, assim somos nós em face do teatro de horrores do nosso século.


Idéia_11: Os Direitos Humanos são mais do que necessários porque a barbárie econômica nos arrasta, com todos os nossos direitos, para fora do campo da vida. Nosso mundo bem sabe que os valores financeiros não são ativos reais. São cifras, símbolos inverificáveis, números que migram de uma praça financeira a outra, como entidades espectrais que assombram governos, países, nações. Enquanto isso, o poder político opera dentro de paisagens econômicas. Os agentes financeiros decidem, ordenam, pressionam, controlam os que nos governam. O capital financeiro, o “pilar” desse novo modelo de civilização, se impõe como uma força indomável, onipotente, devastadora, que desconhece fronteiras e limites. Um ameaça oculta, sinistra. Eis o retrato de uma experiência humilhante : homens vencidos, fracassados, considerados inúteis e supérfluos. Eles são julgados incompatíveis com a sociedade que os exclui. Eles são acusados por serem suas vítimas. O paradoxo é a marca do absurdo que caracteriza os nossos tempos.


Idéia_12: O desastre está no fato de que tudo parece natural, inevitável, sem alternativa, incontornável e o que é pior : conseguem nos convencer de que tudo isso é necessário. A indiferença acaba permitindo nossa adesão passiva à realidade que nos é imposta. Não estamos diante de um fato consumado, estamos trancados nele. Muitos estão acordados, mas fazem de conta que estão dormindo. A falta da prática real de tais Direitos Humanos está na apatia que se revela como incapacidade de defender nossos próprios valores, a fraqueza de uma vontade traduzida em conduta de resignação e passividade. Enquanto admitimos que somos filhos de uma época de desencanto, o mundo amadurece para toda forma de crueldade. O encontro da miséria da alma com a amargura de viver dá origem a pior forma de violência : a violência da calma.


Idéia_13: Um computador e um robô não têm condições meio de cuidar do ambiente, de chorar sobre as desgraças dos outros e de rejubilar-se com a alegria do amigo. Um computador não tem coração.

Só nós humanos podemos sentar-nos à mesa com o amigo frustrado, colocar-lhe a mão no ombro, tomar com ele um copo de cerveja e trazer-lhe consolação e esperança.


Idéia_14: Cuidar do HOMEM é preciso. Recordemos a frase do Pequeno Príncipe de Antoine de Saint Éxupery: “É com o coração (sentimento) que se vê corretamente; o essencial é invisível aos olhos”. É o sentimento que torna pessoas, coisas e situações importantes para nós. Esse sentimento profundo, repetimos, se chama cuidado. Somente aquilo que passou por uma emoção, que evocou um sentimento profundo e provocou cuidado nós, deixa marcas indeléveis e permanece definitivamente.


Idéia_15: Viver em um Planeta saudável é um Direito Humano. Para cuidar do planeta precisamos todos passar à alfabetização ecológica e rever nossos hábitos de consumo. Importa desenvolver uma ética do cuidado.


Idéia_16: Mas o tu não é qualquer coisa indefinida. É concretamente um rosto com olhar e fisionomia. O rosto do outro torna impossível a indiferença. O rosto do outro me obriga a tomar posição porque fala, pro-voca, e-voca e com-voca. Especialmente o rosto do empobrecido, marginalizado e excluído.


Idéia_17: Cuidar do outro animus-anima implica um esforço ingente de superar a dominação dos sexos, desmontar o patriarcalismo e o machismo, por um lado, e o matriarcalismo e o feminismo por outro. Exige inventar relações que propiciem a manifestação das diferenças não mais entendidas como desigualdades, mas como riqueza da única e complexa substância humana. Essa convergência na diversidade cria espaço para uma experiência mais global e integrada de nossa própria humanidade, uma maneira mais cuidada de ser.


Idéia_18: Reconhecer-se como filho de um mesmo Pai conduz a uma fraternidade autêntica, base dos Direitos Humanos. Como um ser que é templo do Espírito Santo, ou seja, que é morada do próprio Deus, pode ser torturado, pode morrer de fome, pode ficar ao desabrigo, pode ser discriminado? Nenhuma violação dos direitos da pessoa humana será coerente com a proclamação do homem como casa de Deus.


Idéia_19: Os grandes valores que orientam os “Direitos Humanos” estão presentes na Bíblia Hebraica: o grito de Justiça, sobretudo dos fracos (Amós, Miquéias), a igualdade entre as pessoas, o acolhimento ao estrangeiro, o direito de asilo, o repouso semanal, o direito de todo homem ao alimento superpondo-se ao direito de propriedade privada, a proteção dos instrumentos de trabalho em face do penhor, a sacralidade do salário, a volta da propriedade ao antigo dono (Deuteronômio), a solidariedade para com o órfão e a viúva (Deuteronômio, Provérbios), a proibição da cobrança de juros, a condenação da usura (Êxodo, Neemias), a identidade de origem de todos os homens, o homem como imagem de Deus (Gênesis, Salmos), a maldição contra os que açambarcam bens e se tornam sozinhos proprietários de uma região inteira, o anúncio da libertação para os prisioneiros (Isaías), a fraternidade (Levítico, Provérbios), a paz (Miquéias), a solidariedade universal (Salmos).


Idéia_20: A noção de direitos humanos possui uma unidade normativa interna que se funda na dignidade igual de cada ser humano como sujeito moral, como sujeito jurídico, como sujeito político e como sujeito social.


Idéia_21: Brasil: 60 anos de descaso para com os Direitos Humanos e uma tarefa infinita para reparar os prejuízos: Primeiro, a escravidão, a mais longa do ocidente e a última a ser oficialmente abolida. Sendo o negro escravo considerado objeto, esta concepção entranhou-se na nossa mentalidade reforçando preconceitos e um profundo desprezo pelo valor da vida humana. Por outro lado, perdemos apenas para Botswana em termos de distribuição de renda. 53% do PIB brasileiro está nas mãos dos 10% mais ricos. Enquanto no Japão, um dos países integrantes do grupo dos sete, é bom lembrar, o maior salário é dez vezes superior ao salário mínimo, no Brasil temos salários 300 a 400 vezes superiores ao salário mínimo que não é mínimo, é um acinte. Um salário mínimo que levasse em conta a realidade deveria estar por volta dos R$.l.700,00. Por outro lado, nossa cultura, profundamente influenciada pela norte-americana, baseia-se no consumo, no ter e não no ser, o que, aliás, tem uma profunda relação com a escravidão. Só nos últimos anos, as identidades estão se formando como autônomas e como expressão de criatividade individual ou competência profissional, ou seja, no ser.


Idéia_22: Somos todos diferentes, cada indivíduo é uno e irrepetível, um patrimônio da humanidade, só um pode dar a sua contribuição ao acervo humano e por isto todas as mortes infantis prematuras antes de um ano, cinco, ou trinta, “de fome, um pouco por dia”, são perdas irrecuperáveis, são crimes contra a humanidade e os direitos humanos.


Idéia_23: “Exclusão moral é o que fazemos quando colocamos pessoas ou grupos fora das exigências básicas da justiça, sem que isso nos incomode muito. É como se achássemos que essas pessoas não merecem viver. Não são cosideradas vítimas, são vistas como culpadas, subumanas, desumanas - e com isso nos sentimos desobrigados de nos importar com o que acontece com elas. Simplesmente “desligamos” a nossa sensibilidade moral em tais casos. É o que acontece quando há linchamentos, por exemplo: uma população, geralmente ordeira, acha que alguém 'merece' morrer e massacra o culpado, ou deixa que outros o façam sem protesto. O mesmo se passa quando há violência contra presidiários ou prostituídos (as), quando a polícia prende certo tipo de 'suspeitos' e usa de mios ilícitos para conseguir confissões de culpa.

Diante disso, é bom apresentar novamente o texto da Declaração da ONU : Art.5. “Ninguém será submetido a torturas, penalidades ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”


Idéia_24: A Declaração dos Direitos Universais do Homem reúne direitos que possuímos simplesmente por sermos da espécie humana, anteriores a toda distinção, a toda ação cultural, econômica ou política, a toda característica étnica, etc.


Idéia_25: A Democracia é como o Amor: não se pode comprar, não se pode decretar, não se pode propor. A Democracia só se pode viver e construir. Por isso ninguém pode nos dar a Democracia. A Democracia é uma decisão, que toma toda uma sociedade, de construir e viver uma ordem social onde os Direitos Humanos e a vida digna sejam possíveis para todos.

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ηθική


φιλοσοφία
Declaração Universal
dos Direitos Humanos



Preâmbulo
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem
star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica
profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e
liberdades aqui estabelecidos.

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